(Portal Acrítica)
Defesa de Abraham Lincoln afirma que sentença que cassou o mandato dele foi tomada com base em depoimento inválido
Prefeito de Codajás Abraham Lincoln teve o mandato cassado por compra de votos e por abuso de poder econômico
O prefeito de Codajás Abraham Lincoln (PSD) contestou a decisão emitida pelo juiz Celso de Paula na sexta-feira que cassou o mandato
dele por compra de votos e abuso de poder econômico, alegando que a
sentença teve por base dois depoimentos tomados em audiência anulada
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A informação foi
dada pela advogada Maria Benigno.
O
juiz Celso de Paula é lotado em Anamã e foi designado para julgar esse
processo pela presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes depois
que as juízas de Codajás, Suzi Granja da Silva, e de Anori Bárbara
Folhadelha se declararam suspeitas para decidir a matéria.
Segundo
Maria Benigno, em 201, a juíza Suzi Granja da Silva marcou uma
audiência para ouvir as testemunhas citadas no processo. Contudo, ela só
teria sido notificada um dia antes da coleta dos depoimentos. A
advogada disse que pediu a suspensão da reunião, mas não foi atendida.
“Eu
entrei com um mandado de segurança e o TRE anulou a audiência. Tem que
ter um prazo razoável pelo menos de 48 horas para notificar as partes.
Eu também peticionei ao TRE que não poderia ser ouvida nenhuma
testemunha pois a coligação autora do processo não arrolou testemunha.
Mas o MP pediu para ouvir as pessoas citadas na ação”, disse a
advogada.
Ela
explicou que TRE-AM não proibiu o depoimento das testemunhas, e que, na
avaliação dela, deveria ter sido marcada outra audiência em Codajás, o
que não ocorreu. A questão foi levada ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que entendeu que o mandado de segurança não era o meio adequado
para discutir o assunto.
“Houve
falha de comunicação. O acórdão do TRE anula a audiência, logo invalida
os depoimentos nela tomados. O processo voltou para a juíza de
Codajás, que tinha ciência de tudo, mas ela se averbou suspeita e o caso
foi para outra juíza que também se julgou suspeita. Daí foi designado
o juiz de Anamã. Ele mandou a decisão de Anamã para Codajás.
Provavelmente ele não teve conhecimento desse trâmite todo”, explicou
Benigno.
A
advogada disse que entrará com um recurso em Codajás e com uma medida
cautelar no TRE-AM, na terça-feira, para suspender a cassação do
mandato do prefeito.
De
autoria da coligação “União de Todos”, a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije) acusa Abraham Lincol de doar vaso sanitário e
tratamento médico para pessoas carentes em troca de votos. A moradora
Tabita Luana da Silva de Souza disse à Justiça que o prefeito a levou
para Manaus para tratamento de sua filha na clínica Olhos Klínica.
Outra moradora, Marileide Matos da Silva, afirmou, no processo, que a
mulher do prefeito, Elielza, a procurou e lhe deu canos e um vaso
sanitário, além de comida, em troca de voto.
Sem provas
O
Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário a condenação do
prefeito. “Vez que mesmo que se considerasse os depoimentos das
testemunhas, para o cometimento do ato ilícito, é necessária prova que
as práticas irregulares teriam gravidade tal, que a sua proporcional
consequência seria a cassação do diploma”.
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