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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Prefeito de Codajás contesta decisão que cassou seu mandato



(Portal Acrítica)

Defesa de Abraham Lincoln afirma que sentença que cassou o mandato dele foi tomada com base em depoimento inválido

Prefeito de Codajás Abraham Lincoln teve o mandato cassado por compra de votos e por abuso de poder econômico
Prefeito de Codajás Abraham Lincoln teve o mandato cassado por compra de votos e por abuso de poder econômico (Antônio Lima: 19/mar/2008)
O  prefeito de Codajás Abraham Lincoln (PSD) contestou a decisão emitida pelo  juiz Celso de Paula  na sexta-feira que cassou o mandato dele por compra de votos e abuso de poder econômico, alegando que a sentença teve por base dois depoimentos tomados em audiência anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).  A informação foi dada pela advogada Maria Benigno.
O juiz Celso de Paula é lotado em Anamã e foi designado para julgar esse processo pela presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes depois que as juízas de Codajás, Suzi Granja da Silva, e de Anori Bárbara Folhadelha se declararam suspeitas para decidir a matéria. 
Segundo Maria Benigno, em 201, a juíza Suzi Granja da Silva marcou uma audiência para ouvir as testemunhas citadas no processo. Contudo, ela só teria sido notificada um dia antes da coleta dos depoimentos. A advogada disse que pediu a suspensão da reunião, mas não foi atendida.
“Eu entrei com um mandado de segurança e o TRE anulou a audiência. Tem que ter um prazo razoável pelo menos de 48 horas para notificar as partes. Eu também peticionei ao TRE que não poderia ser ouvida nenhuma testemunha pois a coligação  autora do processo  não arrolou testemunha. Mas o MP pediu para ouvir as pessoas citadas na ação”, disse a advogada.
Ela explicou que TRE-AM não proibiu o depoimento das testemunhas, e que, na avaliação dela,  deveria ter sido marcada  outra audiência em Codajás, o que não ocorreu. A questão foi levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que entendeu que o mandado de segurança não era o meio adequado para discutir o assunto.
“Houve falha de comunicação. O acórdão do TRE anula a audiência, logo invalida os depoimentos nela tomados. O processo  voltou para a juíza de Codajás, que tinha ciência de tudo, mas ela se averbou suspeita e o caso foi para outra juíza que também se julgou suspeita. Daí foi designado o  juiz de Anamã.  Ele mandou a decisão  de Anamã para Codajás. Provavelmente ele não teve conhecimento desse trâmite todo”, explicou Benigno.
A advogada disse que entrará com um recurso em Codajás e com uma medida cautelar no TRE-AM,  na terça-feira, para suspender a cassação do mandato do prefeito.
De autoria da coligação “União de Todos”, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) acusa Abraham Lincol de  doar vaso sanitário e tratamento médico para pessoas carentes  em troca de votos. A moradora  Tabita Luana da Silva de Souza  disse à Justiça que o prefeito a levou para Manaus para tratamento de sua filha  na clínica Olhos Klínica. Outra moradora,  Marileide Matos da Silva, afirmou, no processo, que a mulher do prefeito,   Elielza, a procurou e lhe deu canos e um vaso sanitário, além de comida, em troca de voto.
Sem provas
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário a condenação do prefeito. “Vez que mesmo que se considerasse os depoimentos das testemunhas, para o cometimento do ato ilícito, é necessária prova que as práticas irregulares teriam gravidade tal, que a sua proporcional consequência seria a cassação do diploma”.

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