(portal Acrítica)
As
eleições municipais batem na porta e ainda há quatro prefeitos do
interior pendurados nos cargos por meio de liminares e dois afastados
que buscam reverter as decisões no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Da esquerda acima para a direita, Chico Costa, prefeito do
município de Carauari; Ribamar Beleza, prefeito do município de
Barcelos; Abraham Lincoln, prefeito do município de Codajás; e José
Suadney, prefeito do município de Fonte Boa
Desde
a entrada em vigor da Lei contra a compra de Votos e da Lei da Ficha
Limpa, o segundo turno das eleições municipais no Amazonas é travado nos
tribunais. Com um ano e meio para o fim dos mandatos, a disputa pelo
comando de prefeituras na Justiça Eleitoral tem um saldo de quatro
prefeitos pendurados nos cargos por meio de liminares e dois afastados
que buscam reverter as decisões no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há
caso inclusive de prefeito cassado e descassado pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
No
rol dos prefeitos que buscaram guarida de liminares para permanecer no
posto enquanto o processo é julgado no TSE, encontra-se o de Boa Vista
do Ramos (a 270 quilômetros de Manaus), Amintas Junior. Duas ações
judiciais foram apresentadas contra ele no município por compra de votos
e abuso de poder econômico. Ambas acabaram rejeitadas pelo juiz local.
No TRE-AM, contudo, Amintas teve o mandato cassado. Conseguiu
autorização para ficar no cargo e tenta reverter a situação em Brasília.
Contra
ele pesa a denúncia, feita por adversários, de que o ex-prefeito
Glauciomar Pimentel (PSC) entregou uma lancha a comunitários de uma
localidade chamada Betel em troca de votos. A decisão do TRE-AM, de
outubro do ano passado, tomou por base um vídeo e o depoimento de duas
testemunhas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) disse não ter
encontrado provas de atos eleitorais ilícitos. Posição idêntica foi
adotada pelo desembargador Wellington Araújo. A defesa do prefeito alega
que não houve vantagem pessoal e nem pedido de votos.
Recordista
de cassações na corte amazonense, o prefeito de Carauari, Francisco
Costa dos Santos (PSD), o Chico Costa, acumula três decisões para deixar
o posto. Houve inclusive uma determinação do TRE-AM para realização de
novas eleições no município que fica a 702 quilômetros de Manaus. O
prefeito tricassado voltou ao comando da prefeitura depois de dois meses
fora do posto, graças a decisões emitidas no TSE pelo ministro Luiz
Fux.
Chico
Costa foi acusado de abuso de poder econômico durante a campanha
eleitoral de 2012 por ter distribuído gasolina para correligionários
participarem de uma carreata em prol de sua candidatura. Esse processo
foi movido pelo MPE. A outra decisão decorreu de uma ação apresentada
pelo candidato que ficou com o segundo lugar na disputa eleitoral, Bruno
Litaif. Trata-se de asfaltamento das ruas da cidade em data próxima a
do pleito. E na distribuição de bens, como motor estacionário, rabeta,
casas, bicicletas e folhas de alumínio, e transporte irregular de
eleitores. O TRE-AM concluiu que houve abuso do poder político na
recuperação de ruas. Como ele obteve mais de 50% dos votos, o TRE-AM
determinou a realização de novo pleito, medida suspensa com a liminar do
TSE.
Codajás
Em
Codajás (a 240 quilômetros de Manaus), o prefeito Abraham Lincoln (PSD)
também mantém-se no posto por conta de liminar judicial. No dia 29 de
maio, o juiz Celso de Paula cassou o mandato dele por compra de votos e
abuso de poder econômico. A setença se baseou em dois depoimentos
tomados em audiência anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Amazonas (TRE-AM).
Um
dos depoimentos foi prestado pela moradora Tabita Luana da Silva de
Souza. Ela disse que o prefeito levou ela e a filha para tratamento na
clínica Olhos Klínica em Manaus. Outra moradora, Marileide Matos da
Silva, afirmou, na Justiça, , que a mulher do prefeito, Elielza, lhe deu
canos, um vaso sanitário e comida em troca de voto. Celso de Paula, que
era juiz de Anamã, julgou o caso porque a juíza de Codajás, Suzi Granja
da Silva, e a de Anori, Bárbara Folhadelha, se declararam suspeitas
para decidir.
No
dia 4 de junho, uma decisão liminar (rápida e provisória), emitida pelo
juiz Eleitoral Ricardo Sales, manteve Abraham Lincoln na prefeitura.
Essa é a segunda vez que ele é cassado em dois anos. Em maio de 2013,
o prefeito teve o registro de candidatura derrubado porque teria
deixado de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da
Educação.
Lábrea
O
prefeito de Lábrea (a 703 quilômetros de Manaus), Evaldo de Souza Gomes
(PMDB), chegou a ser cassado em 2013. Mas liminar o manteve no cargo. O
TRE-AM concluiu que não houve cooptação de eleitores. Para o MPE, a
setença se baseou em declarações sem confirmação na Justiça.
Barcelos
Prefeito
há mais tempo no cargo por conta de decisão judicial, Ribamar Beleza
(PMDB), de Barcelos (a 396 quilômetros de Manaus), teve o registro de
candidatura cassado pelo TSE logo após a eleição de 2012, por possuir
conta reprovada pelo TCU (por irregularidade insanável).
No
TRE-AM, o entendimento foi de que não houve dolo (má fé) do prefeito
nas irregularidades apontadas pelo TCU em relação a pagamento de suposto
fornecedor de equipamentos para convênio firmado com a União e indício
de fraude na licitação. Beleza entrou com um recurso, que desde 2012
ainda não foi julgado.
Em
setembro de 2013, o MPE emitiu parecer defendendo a manutenção da
punição. O prefeito obteve decisão liminar da Justiça Federal
suspendendo a reprovação das contas. Essa notícia chegou ao TSE em
agosto de 2013, segundo o MPE, para o qual a liminar concedida após as
eleições não altera o fato dele estar inelegível.
O
caso que era relatado pelo ministro Dias Toffoli, hoje presidente do
TSE, agora está com o ministro Luiz Fux desde agosto de 2014, à espera
de julgamento.
Cassados salvos no TRE
A
guerra judicial pelo comando de prefeituras do interior do Amazonas
traz ainda a lista dos prefeitos que foram cassados pelo juiz da
comarca, conseguiram modificar a decisão no TRE-AM e ainda brigam no TSE
para segurar o posto. Um desses casos é o do prefeito de Alvarães,
Mário Tomás Litaiff (PMDB).
Ele
foi cassado por, segundo a denúncia, o prefeito teria contratado e
exonerado servidores temporários em período proibido. Teria também
contratado 297 cabos eleitorais e efetuado pagamento de gratificações às
vésperas do pleito. Outro problema seria a ausência de conta bancária
de campanha.
No
TRE-AM, a setença foi modificada. O caso então seguiu para o TSE a
pedido do MPE. No TSE, o caso está sob relatoria da ministra Maria
Thereza. Parecer emitido pelo vice-procurador-geral eleitoral Eugênio
Guilherme de Aragão, no dia 28 de maio deste ano, defende a cassação do
mandato de Mário Litaiff.
O prefeito de Fonte Boa, José Suedney Araújo (PSD) foi cassado e
descassado pelo TRE-AM. Em dezembro do ano passado, a corte decidiu que
ele deveria ficar fora do cargo por compra de votos e conduta vedada. No
dia 13 de maio, o tribunal mudou de ideia.
Disputa envolve membros da Justiça
O
cabo de guerra pelo comando das prefeituras do interior do Amazonas
conta até com o suposto envolvimento de servidores da Justiça Eleitoral
na campanha. Trata-se do caso que levou à cassação do prefeito de Silves
(a 204 quilômetros a leste de Manaus), Franrossi de Oliveira Lira
(PSD), por abuso de poder político nas eleição 2012.
Segundo
a decisão do juiz Onildo Santana de Brito, que foi destacado pelo
TRE-AM para atuar no caso, o prefeito foi eleito com conivência da
Justiça Eleitoral da cidade. A decisão foi publicada no dia 10 de junho
de 2013. Como ele obteve 52% dos votos, o magistrado determinou a
realização de novo pleito, o que não ocorreu porque o TRE-AM desfez a
sentença e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou todos os recursos
apresentados pelo denunciante, o ex-prefeito Aristides Queiroz.
Pedido de voto
Na
decisão que cassou o prefeito, o juiz Onildo Santana, com base nos
depoimentos de testemunhas informou que o juiz eleitoral Renê Gomes da
Silva pediu votos em comunidades rurais do município para Franrossi. Na
decisão também consta a infomração de que o Cartório Eleitoral de Silves
contava com funcionários “informais”, escolhidos pelo juiz, que
distribuíram títulos eleitorais em comunidades durante comícios da
coligação do prefeito eleito. Vários títulos eleitorais foram
apreendidos às vésperas do pleito na casa de um candidato a vereador da
coligação de Franrossi. Os títulos eram referentes à 22ª seção
eleitoral de Silves, em que Franrossi teve votação expressiva.
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