(Portal Acrítica)
Ação judicial que cobra R$ 5,5 milhões gastos em monumento da ponte está há mais de um ano parada na Justiça estadual
Monumento à ponte Rio Negro composto por um totem de metal e uma
praça foi erguido no encontro da estrada da Estanave com a avenida
Brasil no bairro Compensa
O
processo que pede a devolução de R$ 5,5 milhões aos cofres públicos
utilizados na construção do monumento à ponte Rio Negro está paralisado
há mais de um ano à espera do julgamento de um recurso pelo Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJ-AM). Na ação judicial, figuram como denunciados o
ex-governador, hoje ministro Eduardo Braga (PMDB), a secretária
estadual de infraestrutura (Seinfra) Waldívia Alencar e a construtora
Etam.
A Ação Popular com pedido de
condenação por improbidade administrativa, de autoria dos deputados
estaduais Luiz Castro (PPS), José Ricardo Wendling (PT) e do ex-deputado
estadual Marcelo Ramos (sem partido), foi apresentada no dia 10 de
outubro de 2011. Sob a responsabilidade do juiz Ronnie Frank Stone, o
caso encontra-se na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual no fórum
Henock Reis.
A suspensão do andamento
do processo foi oficializado no dia 5 de maio do ano passado e teve
como motivação decisão tomada pelo magistrado. No dia 8 de outubro de
2013, após ter recebido as contestações do Governo do Estado e da Etam,
assim como o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), onde o órgão
se posiciona pela condenação dos envolvidos, e as planilhas e demais
documentos da obra, Ronnie Frank Stone decidiu que, por tratar-se de
prova “exclusivamente documental”, anteciparia do julgamento do caso,
sem a necessidade da coleta de depoimentos.
Contra
a sentença, a defesa de Eduardo Braga entrou com um recurso,
denominado de agravo de instrumento, no TJ-AM, pedindo o direito à
produção de provas com a inclusão de testemunhas e perícias técnicas
para balizar o entendimento da Justiça. Argumentou que a antecipação do
julgamento prejudicaria o seu direito à ampla defesa. No dia 23 de abril
de 2014, durante um plantão do Judiciário, o desembargador Djalma
Martins da Costa determinou a suspensão da matéria até o tribunal
decidir sobre o recurso.
No TJ-AM, o
pedido de Braga está na Segunda Câmara Cível e tem como relator o
desembargador Wellington de Araújo. Há quase seis meses, no dia 9 de
dezembro, a procuradora Jussara Pordeus emitiu parecer defendendo a
rejeição do recurso “em razão da deficiente formação do instrumento” ou,
se o desembargador entender que a petição (documento) deve ser acatada,
que a decisão do juiz seja modificada para permitir a apresentação de
provas solicitadas pelos denunciados.
Desde
essa data o processo aguarda a confecção do voto do relator, que será
apreciado pelos demais membros da Segunda Câmara Civel, os
desembargadores Ari Moutinho, Domingos Chalub e Maria do Perpétuo
Socorro Guedes.
Procurador desqualifica denúncia
Na
contestação apresentada à denúncia, o procurador do Estado Daniel
Viegas diz que a ação popular proposta pelos parlamentares é uma
tentativa de judicializar o debate político. “Não pode o Poder
Judiciário admitir ser usado como instrumento de pressão ou barganha
política, ante as escolhas feitas por um ou outro gestor, que desagrade
os partidos de oposição ou até mesmo a população, mas que não violam a
lei, a razoabilidade e a proporcionalidade”, diz um trecho da peça.
O
procurador afirma que a denúncia parte de informações contraditórias
com a realidade. Ressalta que o monumento não foi demolido pelo governo
para dar lugar à obra viária e sim aberto uma passagem para o fluxo de
veículos. Diz que o Estudo de Impacto de Vizinhança é “meramente
propositivo”.
“Portanto, a praça e o
totem além de terem um papel relevante no oferecimento de espaços
públicos de lazer para a população do entorno, não colidiram em nada com
as obras viárias naquele trecho. (...) A utilização de apenas 10 metros
da praça foi suficiente para solucionar a travessia de quem vem da
ponte Rio Negro e pretende acessar a avenida Brasil”.
MP-AM pede condenação
Na
Ação Popular por improbidade administrativa, apresentada à época em que
os três autores compunham a bancada de oposição na Assembleia
Legislativa do Amazonas (ALE-AM), o ex-governador Eduardo Braga é
acusado de desvio de finalidade na aplicação de R$ 5,5 milhões para
construção de uma obra considerada desnecessária, um totem de ferro e um
a praça em homenagem a ponte Rio Negro.
Argumentam
que, no lugar onde o monumento foi erguido, um Estudo de Impacto de
Vizinha previa a construção de estrutura viária para dar fluidez ao
trânsito provocado pela abertura da ponte, incluindo uma passagem de
nível.
Em seu parecer, a promotora de
Justiça Silvana Nobre pediu a condenação dos responsáveis pela obra.
“No caso em tela, o desvio de finalidade fica evidenciado pelo fato de
ter a administração decidido pela construção de um monumento de valor
vultoso, ainda que pretendesse, por outro lado, derrubá-lo logo em
seguida, pra executar obra viária, exatamente no mesmo local. Esse
quadro fica evidenciado pelo resultado do Estudo de Impacto de
Vizinhança, que viria a ser causado pelo novo acesso conferido à ponte.
Tal estudo foi realizado pelo Estado, nos anos de 2007 e 2008”, diz um
trecho do parecer.
Saiba mais: Baixa performance
Relatório
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta o Tribunal de Justiça do
Amazonas como o 25º lugar entre os 27 tribunais estaduais do País no
cumprimento da Meta 4, cujo objetivo foi identificar e julgar até 31 de
dezembro de 2014, as ações de improbidade administrativa e penais
relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até o
final de 2012. De um total de 1.358 processos, somente 323 receberam
decisão no TJ-AM.
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