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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Recurso no TJ-AM segura decisão sobre devolução de valor do totem



(Portal Acrítica)

Ação judicial que cobra R$ 5,5 milhões gastos em monumento da ponte está há mais de um ano parada na Justiça estadual

Monumento à ponte Rio Negro composto por um totem de metal e uma praça foi erguido no encontro da estrada da Estanave com a avenida Brasil no bairro Compensa
Monumento à ponte Rio Negro composto por um totem de metal e uma praça foi erguido no encontro da estrada da Estanave com a avenida Brasil no bairro Compensa (Arquivo/AC)
O processo que pede a devolução de R$ 5,5 milhões aos cofres públicos utilizados na construção do monumento à ponte Rio Negro está paralisado há mais de um ano à espera do julgamento de um recurso pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Na ação judicial, figuram como denunciados o ex-governador, hoje ministro Eduardo Braga (PMDB), a secretária estadual de infraestrutura (Seinfra) Waldívia Alencar e a construtora Etam.
A Ação Popular com pedido de condenação por improbidade administrativa, de autoria dos deputados estaduais Luiz Castro (PPS), José Ricardo Wendling (PT) e do ex-deputado estadual Marcelo Ramos (sem partido), foi apresentada no dia 10 de outubro de 2011.  Sob a responsabilidade do juiz Ronnie Frank Stone, o caso encontra-se na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual  no fórum  Henock Reis.
A suspensão do andamento do processo foi oficializado no dia 5 de maio do ano passado e teve como motivação decisão tomada pelo magistrado. No dia 8 de outubro de 2013, após ter recebido as contestações do  Governo do Estado e da Etam, assim como o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), onde o órgão se posiciona pela condenação dos envolvidos, e as planilhas e demais documentos da obra, Ronnie Frank Stone decidiu que, por tratar-se de prova “exclusivamente documental”, anteciparia do julgamento do caso, sem a necessidade da coleta de depoimentos.
Contra a sentença, a defesa de  Eduardo Braga entrou com um recurso, denominado de agravo de instrumento, no TJ-AM, pedindo o direito à produção de provas com a inclusão de  testemunhas e perícias técnicas para balizar o entendimento da Justiça. Argumentou que a antecipação do julgamento prejudicaria o seu direito à ampla defesa. No dia 23 de abril de 2014, durante um plantão do Judiciário, o desembargador Djalma Martins da Costa  determinou a suspensão da matéria até  o tribunal decidir sobre o recurso.
No TJ-AM, o pedido de Braga está na Segunda Câmara Cível e tem como relator o desembargador  Wellington de Araújo. Há quase seis meses, no dia 9 de dezembro, a procuradora Jussara Pordeus emitiu parecer defendendo a rejeição do recurso “em razão da deficiente formação do instrumento” ou, se o desembargador entender que a petição (documento) deve ser acatada, que a decisão do juiz seja modificada para permitir a apresentação de provas solicitadas pelos denunciados.
Desde essa data o processo aguarda a confecção do voto do relator, que será apreciado pelos demais membros da Segunda Câmara Civel, os desembargadores Ari Moutinho,  Domingos Chalub e  Maria do Perpétuo Socorro Guedes.
Procurador desqualifica denúncia
Na contestação apresentada à denúncia, o procurador do Estado Daniel Viegas diz que a ação popular proposta pelos parlamentares é uma tentativa de judicializar o debate político. “Não pode o Poder Judiciário admitir ser usado como instrumento de pressão ou barganha política, ante as escolhas feitas por um ou outro gestor, que desagrade os partidos de oposição ou até mesmo a população, mas que não violam a lei, a razoabilidade e a proporcionalidade”, diz um trecho da peça.
O procurador afirma que a denúncia parte de informações contraditórias com a realidade. Ressalta que o monumento não foi demolido pelo governo para dar lugar à obra viária e sim aberto uma passagem para o fluxo de veículos. Diz que o Estudo de Impacto de Vizinhança é “meramente propositivo”.
“Portanto, a praça e o totem além de terem um papel relevante no oferecimento de espaços públicos de lazer para a população do entorno, não colidiram em nada com as obras viárias naquele trecho. (...) A utilização de apenas 10 metros da praça foi suficiente para solucionar a travessia de quem vem da ponte Rio Negro e pretende acessar a avenida Brasil”.
MP-AM pede condenação
Na Ação Popular por improbidade administrativa, apresentada à época em que os três autores compunham a bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), o ex-governador Eduardo Braga é acusado de desvio de finalidade na aplicação de R$ 5,5 milhões para construção de uma obra considerada desnecessária, um totem de ferro e um a praça em homenagem a ponte Rio Negro.
Argumentam que, no lugar onde o monumento foi erguido, um Estudo de Impacto de Vizinha previa a construção de estrutura viária para dar fluidez ao trânsito provocado  pela abertura da ponte, incluindo uma passagem de nível.
Em seu parecer, a promotora de Justiça Silvana Nobre pediu a condenação dos responsáveis pela obra. “No caso em tela, o desvio de finalidade fica evidenciado pelo fato de ter a administração decidido pela construção de um monumento de valor vultoso, ainda que pretendesse, por outro lado, derrubá-lo logo em seguida, pra executar obra viária, exatamente no mesmo local. Esse quadro fica evidenciado pelo resultado do Estudo de Impacto de Vizinhança, que viria a ser causado pelo novo acesso conferido à ponte. Tal estudo foi  realizado pelo Estado, nos anos de 2007 e 2008”, diz um trecho do parecer.
Saiba mais:  Baixa performance
Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta o Tribunal de Justiça do Amazonas como o 25º lugar entre os 27 tribunais estaduais do País no cumprimento da Meta 4, cujo objetivo foi identificar e julgar até 31 de dezembro de 2014, as ações de improbidade administrativa e penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até o final de 2012.  De um total de 1.358 processos, somente 323 receberam decisão no TJ-AM.

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