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quinta-feira, 9 de julho de 2015

‘PEC dos Servidores’ é aprovada na Assembleia Legislativa do AM



(Portal Acrítica)

Com a decisão, 17 mil servidores temporários do Estado, contratados na década 1980, tiveram direitos garantidos e continuarão nos cargos. O caso será analisado no STF

Todos os novos servidores da ALE-AM terão desempenho e produtividade avaliados em estágio probatório durante três anos
Em maioria governista, os deputados aprovaram PEC e livraram prejuízos ao Governo do Estado (Arqiuvo A Crítica)
Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram, em 1º turno, nesta quarta (8) a “PEC dos Servidores”, a Proposta de Emenda à Constituição que garante direitos trabalhistas a 17 mil servidores do Governo do Estado. Foram 20 votos a favor, um voto contrário e três faltas, ou seja, a maioria apoiou o projeto.
A PEC nº 7/2015 evita a perda de direitos trabalhistas a 17 mil funcionários que começaram a trabalhar no Governo do Estado entre 1984 e 1988, na gestão Amazonino Mendes, em regime suplementar, e que ainda estão na ativa. A votação da PEC ocorreu na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).
Os deputados Cabo Maciel (PR), Wanderley Dallas (PMDB) e Ricardo Nicolau (PSD) faltaram à sessão, e o restante dos parlamentares votou a favor. O deputado Serafim Corrêa (PSB) foi o único que votou, justificando que não há como uma emenda estadual ser mais forte que a Constituição. De acordo com ele, juridicamente, a permanência dos 17 mil servidores é inconstitucional. 
José Ricardo (PT) votou a favor da PEC, mesmo concordando que a medida é inconstitucional. “Os únicos a serem penalizados são os servidores, quando o ideal era punir os governadores que provocaram e autorizaram a permanência destas pessoas no serviço público por décadas. Hoje, a mesma situação está se formando. O governo contrata temporários ao invés de chamar aprovados em concursos”, disse.
Juridicamente, a permanência dos 17 mil servidores é inconstitucional. Do total desses funcionários, mais da metade são oriundos das secretarias de Educação (Seduc) e Saúde (Susam) — sem contar os lotados em outros órgãos estaduais, como a própria Casa Legislativa.
Supremo
A continuidade nas vagas de trabalho dos 17 mil servidores temporários também é analisada em processo no Supremo Tribunal Federal. Caso os ministros do STF decidam-se contrários à permanência nos cargos, todos os 17 mil funcionários serão demitidos em massa.
Tal processo foi ingressado no STF pela ALE-AM e pelo Governo do Estado, que querem a permanência dos servidores nos cargos. No pedido, ALE e governo contestam a decisão Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que julgou inconstitucional a continuidade dos trabalhadores nas 17 mil vagas.
Caso a Justiça Suprema opte pela demissão, além de perder a vaga de trabalho, o servidor ainda ficará sem direitos trabalhistas, como a aposentadoria.
Sem sanção
A “PEC dos Servidores” acrescenta o artigo 290 e um parágrafo às Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas. Por ser uma emenda a uma lei de efeito concreto, ela não depende de regulamento nem de sanção do governador José Melo (Pros)
Governista
A maioria dos deputados da ALE é governista, ou seja, apóia o Governo do Estado. Caso a PEC não fosse aprovada, os servidores poderiam pedir indenização na Justiça e o governo estadual teria que desembolsar uma grande quantia em dinheiro para pagar multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Se a “PEC dos Servidores” fosse negada, o Estado também seria obrigado a devolver, com juros e correção monetária, tudo o que os 17 mil trabalhadores suplementares pagaram de contribuição à Amazonprev, Previdência do Amazonas, em mais de duas décadas de contribuição.



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