(Portal Acrítica)
Com
a decisão, 17 mil servidores temporários do Estado, contratados na
década 1980, tiveram direitos garantidos e continuarão nos cargos. O
caso será analisado no STF
Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram, em 1º turno,
nesta quarta (8) a “PEC dos Servidores”, a Proposta de Emenda à
Constituição que garante direitos trabalhistas a 17 mil servidores do
Governo do Estado. Foram 20 votos a favor, um voto contrário e três
faltas, ou seja, a maioria apoiou o projeto.
A
PEC nº 7/2015 evita a perda de direitos trabalhistas a 17 mil
funcionários que começaram a trabalhar no Governo do Estado entre 1984 e
1988, na gestão Amazonino Mendes, em regime suplementar, e que ainda
estão na ativa. A votação da PEC ocorreu na Assembleia Legislativa do
Estado (ALE-AM).
Os
deputados Cabo Maciel (PR), Wanderley Dallas (PMDB) e Ricardo Nicolau
(PSD) faltaram à sessão, e o restante dos parlamentares votou a favor. O
deputado Serafim Corrêa (PSB) foi o único que votou, justificando que
não há como uma emenda estadual ser mais forte que a Constituição. De
acordo com ele, juridicamente, a permanência dos 17 mil servidores é
inconstitucional.
José
Ricardo (PT) votou a favor da PEC, mesmo concordando que a medida é
inconstitucional. “Os únicos a serem penalizados são os servidores,
quando o ideal era punir os governadores que provocaram e autorizaram a
permanência destas pessoas no serviço público por décadas. Hoje, a mesma
situação está se formando. O governo contrata temporários ao invés de
chamar aprovados em concursos”, disse.
Juridicamente,
a permanência dos 17 mil servidores é inconstitucional. Do total desses
funcionários, mais da metade são oriundos das secretarias de Educação
(Seduc) e Saúde (Susam) — sem contar os lotados em outros órgãos
estaduais, como a própria Casa Legislativa.
Supremo
A
continuidade nas vagas de trabalho dos 17 mil servidores temporários
também é analisada em processo no Supremo Tribunal Federal. Caso os
ministros do STF decidam-se contrários à permanência nos cargos, todos
os 17 mil funcionários serão demitidos em massa.
Tal
processo foi ingressado no STF pela ALE-AM e pelo Governo do Estado,
que querem a permanência dos servidores nos cargos. No pedido, ALE e
governo contestam a decisão Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que
julgou inconstitucional a continuidade dos trabalhadores nas 17 mil
vagas.
Caso
a Justiça Suprema opte pela demissão, além de perder a vaga de
trabalho, o servidor ainda ficará sem direitos trabalhistas, como a
aposentadoria.
Sem sanção
A
“PEC dos Servidores” acrescenta o artigo 290 e um parágrafo às
Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do
Amazonas. Por ser uma emenda a uma lei de efeito concreto, ela não
depende de regulamento nem de sanção do governador José Melo (Pros)
Governista
A
maioria dos deputados da ALE é governista, ou seja, apóia o Governo do
Estado. Caso a PEC não fosse aprovada, os servidores poderiam pedir
indenização na Justiça e o governo estadual teria que desembolsar uma
grande quantia em dinheiro para pagar multa de 40% sobre o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Se
a “PEC dos Servidores” fosse negada, o Estado também seria obrigado a
devolver, com juros e correção monetária, tudo o que os 17 mil
trabalhadores suplementares pagaram de contribuição à Amazonprev,
Previdência do Amazonas, em mais de duas décadas de contribuição.
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