(Portal Acrítica)
A
proposta recebeu parecer contrário do relator, deputado Serafim Corrêa
(PSB), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia
Legislativa do Estado (ALE-AM)
Projeto de Belarmino Lins recebeu parecer desfavorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa
O
projeto de lei que concede 60% das vagas oferecidas nos concursos
públicos realizados em âmbito estadual às pessoas residentes no Amazonas
foi barrado. Porém, o autor, deputado estadual Belarmino Lins (PMDB),
não pretende desistir tão fácil de sua proposta.
Na
manhã de hoje, ele pretende se reunir com os assessores para encontrar
uma forma de resolver a questão. A proposta recebeu parecer contrário do
relator, deputado Serafim Corrêa (PSB), na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).
“Apresentei
uma lei, estabelecendo um percentual para oportunizar aos amazonenses
participar do concurso público e ter oportunidade de ocupar as vagas;
para evitar, sem nenhum demérito, que brasileiros de outros Estados
ocupem quase 100% das vagas oferecidas”, disse Belão.
“Eu
entendo que a lei não proíbe, ela estabelece um limite de 60% de vagas
destinadas a um processo seletivo dos amazonenses”, completou, ao
ressaltar que o projeto foi elaborado dentro dos parâmetros
constitucionais.
O parlamentar nega
que a matéria apresente “vício de iniciativa”, como afirmou Serafim no
parecer, e sustenta a relevância do projeto que dá direito a cota
especial a todos os cidadãos que comprovarem residência no Estado — no
prazo mínimo de 180 dias antes da realização do certame.
“O
objetivo da minha propositura não pretende ferir o princípio da
meritocracia, ou seja, o princípio fundamental à boa prestação dos
serviços públicos, que devem contar com agentes bem qualificados em
concursos públicos”, enfatizou o autor.
Conforme
o projeto, a residência mínima será comprovada por meio de contas de
luz, água, ou IPTU, em nome do inscrito ou por atestado de residência
emitido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
A
reserva de vagas constará expressamente nos editais dos concursos
públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondente à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso,
informa o parlamentar. “A intenção é resguardar direitos de quem
concorre em um Estado longe dos grandes centros do País”, afirmou.
Segundo
Belarmino Lins, o maior percentual de aprovados no Amazonas é de
candidatos de fora, que ocupam empregos públicos por pouco tempo.
“Em
um concurso para delegado, dos cem aprovados, 90% são de fora. Eles
assumem e, alguns meses depois, retornam aos seus Estados. Eles ficam
apenas tempo necessário para conseguir aprovação em concursos nos
grandes centros e vão embora, deixando prejuízos administrativos e
sociais”, disse.
Saiba mais
Bombeiros
O projeto que autoriza o Governo do Estado a realizar empréstimo de R$
49,3 milhões para aparelhamento do Corpo de Bombeiros do Amazonas foi
tema de reunião na manhã de ontem, na Assembleia Legislativa do Estado
(ALE-AM).
Os parlamentares
solicitaram que o comando do órgão explique, nos próximos encontros,
onde serão aplicados os recursos. “Como todo órgão público, nós temos
deficiência de atendimento, porque a demanda é maior que a oferta. Temos
que investir em efetivo e aparelhamento”, disse o coronel Fernando
Sérgio.
Segundo ele, há apenas 736
bombeiros em todo o Estado, dos quais 300 estão em Manaus. “Precisamos
de efetivo e aparelhagem, fazer concurso público e comprar
equipamentos”, disse.
‘Segregação’
Para
o relator, Serafim Corrêa, o projeto de lei apresentado por Belarmino
Lins é inconstitucional. “Vamos segregar: teremos 27 países, não uma
federação. Você não pode criar discriminação para quem nasceu/estuda em
outro Estado. Entendo a melhor das intenções do deputado, mas ao meu
ver, contraria a Constituição”, disse.
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