(portal Acrítica)
Ex-deputado, que essa semana disse que pretende disputar a Prefeitura de Coari, perdeu prazo para recorrer de decisão do TRE que o multou em R$ 461 mil
Ex-deputado federal Sabino Castelo Branco afirmou que apresentará nova prestação de contas de campanha ao TRE-AM
Por
ter cochilado e deixado de apresentar recurso no prazo correto, o
ex-deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB) terá que pagar multa de
R$ 461,7 mil à Justiça Eleitoral e está impedido de disputar eleições
nos próximos quatro anos.
“O direito
não socorre os que dormem”, lembrou o assessor da presidência do
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Leland Barroso, ontem
(2), ao explicar que o ex-parlamentar ficou inelegível por ter as
contas de campanha julgadas pela corte como não prestadas.
Na
edição do Diário Eletrônico do TRE-AM, que circulou na terça-feira,
Sabino Castelo Branco é chamado a quitar multa de R$ 461,7 mil,
devidamente atualizada, no prazo de cinco dias, acrescida de juros ou
listar bens livres e desembaraçados para garantir o pagamento da dívida
sob pena de ter bens penhorados pela Justiça. A execução fiscal, movida
pela Procuradoria da Fazenda Nacional, tramita na 40ª Zona Eleitoral
de Manaus, que é presidida pelo juiz Ernesto Queiroz Chíxaro.
Esse
valor corresponde a doação para a campanha do ex-parlamentar, no ano
passado, e que, segundo entendimento dos membros do TRE-AM, não teve o
doador original identificado. A quantia equivale a 40% do total de
recursos arrecadados por Sabino no valor de R$ 1,1 milhão.
As
contas de campanha dele foram julgadas como não prestadas no final de
dezembro. O prazo para apresentação do recurso (embargos) era de três
dias. Devido ao recesso de final de ano, o documento deveria ter sido
entregue na corte até o dia 10 de janeiro. Contudo, seu registro só
ocorreu mais de dois meses depois, no dia 20 de março.
No
dia 12 de maio, ao analisar o caso, a presidente do TRE-AM,
desembargadora Socorro Guedes, rejeitou o recurso, argumentado inclusive
que a multa aplicada pelo tribunal já havia sido inscrita na dívida
ativa da União. O parlamentar entrou com um recurso especial no dia 15
de maio, que também foi rejeitado por estar fora do prazo.
No
processo, Sabino afirmou que os recursos sem a identificação do doador
original foram repassados pelo PMDB. Além dessa pendência, o candidato
deixou de entregar os extratos bancários dos meses de julho, agosto e
setembro. Esse foi o motivo das contas terem sido consideradas como não
prestadas.
Novas contas
Sabino
afirmou que apresentará, hoje (3), nova prestação de contas ao TRE-AM. E
que seu advogado, Cristiam Mendes, pedirá ao juiz da 40ª Zona Eleitoral
que suspenda a cobrança da multa até o julgamento desses documentos.
Ele disse que o PMDB já entrou com um recurso informando quem foram os
doadores originais dos valores repassados pela legenda ao PTB. O
ex-parlamentar disse que apresentou os extratos de conta corrente em
papel ofício, mas o TRE-AM exigiu a movimentação bancária emitida pelos
caixas eletrônicos. O advogado Cristiam Mendes disse que, na nova
prestação de contas, constam os nomes dos doadores originais do PMDB.
Quatro perguntas para Leland Barroso
Assessor da presidência do TRE-AM
1 - O ex-deputado tem como regularizar a situação dele?
A
princípio ele não teria como sanar isso. Estaria inelegível para toda a
legislatura a qual concorreu porque não tem como obter a quitação
eleitoral.
2 - Ele pode apresentar as contas de novo?
Nada impede que apresente de novo. Só que estaria fora de prazo e a corte poderia considerar como não prestadas.
3 - E sobre a dívida, o ex-parlamentar pode entrar com recurso?
Como é no mesmo processo não cabe nenhum recurso. Pode entrar com pedido de parcelamento.
4 - O caso pode ser levado ao STF ou TSE?
Não
pode recorrer ao STF ou TSE. Não tem mais prazo para recurso. O prazo
era de três dias a partir da publicação do acórdão. O direito não
socorre os que dormem. Agora, o direito de pretensão é constitucional.
Ele pode até entrar no TSE. Seria uma ação que o advogado dele teria
que criar.
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