(Portal Acrítica)
Dr. Gomes (PSD), que vai disputar uma vaga na Câmara Municipal nas eleições de outubro, já está trabalhando para sua eleição
Manaus (AM), 21 de Março de 2016
JANAÍNA ANDRADE
O
deputado estadual Dr. Gomes (PSD) transformou o gabinete dele na
Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) em consultório onde faz
atendimentos médicos e pede voto dos pacientes. O parlamentar é
pré-candidato à reeleição na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Ele
assumiu uma vaga na ALE-AM, em 2015, após o deputado Sidney Leite (Pros)
virar secretário de Produção Rural (Sepror).
Dr.
Gomes, que é médico, tem reservado na sua agenda dentro da Assembleia
Legislativa os dias de terça e quinta-feira para fazer consultas e
receitar exames e remédios para uma média de 14 pacientes. As pessoas
que buscam o serviço do político chegam ao gabinete por volta das 10h30 e
a partir das 14h o deputado-médico começa o atendimento.
Em
um vídeo feito pela reportagem no último dia 17, o deputado, ao final
da consulta, lembra o paciente de que é vereador e que está na ALE-AM de
passagem, e faz a seguinte observação ao final da conversa: “Meu
parceiro, esse ano nós vamos voltar para a luta de vereador. Tem uma lá
(suplente) no meu lugar, mas vou voltar pra lá para concorrer e garantir
que a gente possa continuar esse trabalho (consultas). Então, você já
sabe: Dr. Gomes para vereador”, disse o deputado.
Na
consulta, o parlamentar demonstra ter consciência da ilegalidade que é
utilizar a estrutura da Assembleia Legislativa para cooptar o voto dos
pacientes. “Só que o endereço que te atendi não é aqui na Assembleia. É
em outro endereço, lá na avenida Duque de Caxias. Se te perguntarem,
nada é aqui, é lá na Duque de Caxias. Aqui não pode fazer consulta”,
orientou o parlamentar.
O
endereço a que o político se refere é da Sociedade Beneficente
Pró-Vida, localizada na avenida Duque de Caxias, n° 1872, 2° andar,
bairro Praça 14 de Janeiro. Gomes é o fundador da ONG, supostamente
bancada com dinheiro público. Em 2008, foi alvo de uma operação da
Polícia Federal (PF) que cumpriu mandados de busca e apreensão de provas
por compra de votos e corrupção eleitoral contra o político.
Uma
gravação de uma ligação telefônica em que duas mulheres questionavam
Dr. Gomes sobre doação de dentaduras foi usada pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE) para subsidiar uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije).
Até
aquele ano, a fundação do parlamentar havia recebido R$ 6,1 milhões do
Governo do Estado do Amazonas. Em dezembro de 2008, o parlamentar foi
julgado culpado de cooptar votos de pessoas pobres com atendimento
médico e odontológico, tendo seu registro de candidatura cassado pela
então presidente do pleito, Maria Eunice Torres do Nascimento.
Mas
em 19 de março de 2009, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM)
derrubou a decisão da ex-presidente do pleito. Ao TRE-AM, a defesa do
político sustentou que a investigação feita nas provas, somente o CD,
não confirmava se a voz no áudio era a de Gomes, bem como não conseguiu
identificar quando a ligação foi feita. Os advogados alegaram ainda a
ausência de uma perícia no material.
Sem resposta
A
reportagem tentou entrar em contato com o parlamentar, pelos telefones
991xxxx55 e 991xxxx77, mas não foi atendida até o fechamento desta
reportagem. Na ALE-AM, além do salário de R$ 25,3, o deputado recebe R$
25,6 mil de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) e R$
90 mil de Verba de Gabinete, usada para pagar assessores.
Dois crimes
Presidente
da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Amazonas (OAB-AM), Marco
Aurélio Choy, disse que, em tese, atos como o do deputado Dr. Gomes
configuram em abuso do poder econômico e uso do bem público.
“Em
relação à captação ilícita de sufrágio (Lei 9.504/97, artigo 41) ela é
proibida. O oferecimento de benefícios, hoje, pode ser entendido lá na
frente como um abuso de poder econômico, que é uma conduta que pode
ensejar na perda do mandato”, explicou.
No
caso de parlamentares que usam prédios públicos para a captação ilícita
de sufrágio há outro crime. “Que é até pior: utilização do bem público
(Lei 9.504/97, artigo 73) para fins eleitorais é uma conduta vedada. Aí
ele tem dois problemas – abuso do poder econômico e uso do bem público”,
acrescentou Choy.
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