(Portal Acrítica)
Desembargadora considerou a crise econômica para manter a cobrança do imposto e assim não deixar a prefeitura sem caixa; ela afirma que ação contra o reajuste não foi capaz de comprovar impropriedade na cobrança do tributo
A
presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora
Graça Figueiredo, restabeleceu a cobrança do Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU) nesta quarta-feira (16) em Manaus, ao acatar o pedido da
prefeitura de derrubada da liminar que suspendeu a cobrança do imposto.
A
desembargadora considerou que os documentos apresentados na ação civil
que pediu a suspensão do pagamento não são aptos a comprovar a
impropriedade na cobrança do tributo. A ação foi ajuizada pelo
Ministério Público do Estado (MP-AM) e pela seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM).
“Por
outro lado, há que se ressaltar o prejuízo eventualmente experimentado
pelo erário, caso deixe de receber a receita inerente ao IPTU,
principalmente se considerado os tempos atuais de crise financeira e
queda constante na arrecadação”, justificou a magistrada na decisão.
A prefeitura alegou que é inadequado tratar de assunto tributário por meio de ação civil pública.
Suspensão
A
cobrança do IPTU foi suspensa no último dia 11. A juíza Kathleen dos
Santos Gomes acatou ao pedido liminar da ação conjunta do MP-AM e da
OAB-AM.
Foi
pedida a suspensão imediata da cobrança do IPTU, já lançado pela
Prefeitura de Manaus, sendo que o vencimento para cota única ou 1ª
parcela do imposto, estava previsto para ontem (15).
“É
uma situação em que se tem o reajuste do IPTU baseado em uma lei de
2011, porém, os valores cobrados, considerando o valor venal dos
imóveis, não estão adequados, nós encontramos um aumento no imposto de
até 400% em alguns casos, situações que podem refletir em prejuízo
coletivo para os contribuintes de Manaus. A prefeitura terá de provar
que ela está certa no cálculo que faz para cobrar o IPTU”, disse o
promotor Otávio Gomes ao anunciar o ingresso da ação no dia 11.
O outro lado
Em
nota, a prefeitura afirmou que em 2016, especificamente, a base de
cálculo do imposto, além da inflação de 10,97%, foi acrescida a última
das cinco parcelas do reajuste da Planta Genérica de Valores (PGV),
aplicada no município por força da Lei n.º 1.628/2011 aprovada pela
Câmara Municipal de Manaus (CMM) em dezembro de 2011.
A
Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Finanças,
Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) preparam todos os
levantamentos necessários para apresentar à Justiça e evitar tal
transtorno, uma vez que a receita do IPTU é uma das principais fontes de
arrecadação do município.
Vale
informar que, do universo de aproximadamente 530 mil imóveis que
compõem a base de lançamento do IPTU da prefeitura de Manaus, até o
último dia 11, apenas 130 processos com pedido de impugnações sobre o
valor do IPTU foram formalizados junto a Semef, os quais estão sendo
avaliados.
Assim
como todos os anos, a Prefeitura de Manaus, por meio da Semef, se põe a
disposição da população para esclarecer e reavaliar qualquer eventual
inconsistência que pode ter sido causada no lançamento do imposto neste
exercício.
A Semef atende em todos os PACs da cidade e na Rua Japurá, 493. Mais informações poderão ser obtidas pelo Call Center 156.
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