(Portal Acrítica)
Petição protocolada pelo advogado Marcus Coelho, ex-presidente nacional da OAB, questiona o efeito suspensivo do recurso de José Melo contra a cassação
Braga é senador licenciado e atualmente ocupa o posto de ministro das Minas e Energia do governo Dilma
O
ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB), entrou com um pedido
no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na tarde desta
segunda-feira (21), no qual requer sua posse imediata no cargo de
governador e de Rebecca Garcia (PP) no cargo de vice-governadora do
Estado. A decisão cabe à desembargadora presidente do TRE-AM, Socorro
Guedes.
Braga
e Rebecca compunham a chapa que ficou em segundo lugar nas eleições de
2014, perdendo para José Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SDD) – os
quais Braga requer que sejam destituídos de seus cargos.
O
pedido foi ingressado pelo advogado e ex-presidente nacional da OAB,
Marcus Vinícius Coelho, que atualmente está à frente do processo do
ministro.
O
advogado Daniel Nogueira, que também compõe o corpo de representantes
legais do político, explicou que a atual petição questiona o efeito
suspensivo do recurso de Melo, que atualmente bloqueia o cumprimento do
acórdão que cassou seu mandato em janeiro.
“Pela
lei, o recurso não tem efeito suspensivo. Os advogados [de Melo] querem
que ele tenha, mas nós contra-argumentamos baseados em dois princípios
constitucionais”, declarou Nogueira.
O
primeiro, segundo ele, seria o princípio da anterioridade. “Eles alegam
que a reforma da lei eleitoral prevê o efeito suspensivo do recurso,
porém, pelo princípio da anterioridade, essa nova lei teria que ter sido
promulgada um ano antes da eleição que ela vai afetar, o que não foi o
caso”, explicou o jurista.
O
segundo se relaciona com uma quebra na hierarquia das leis, o que
classifica como um “problema formal intransponível”. “As leis que
determinam a execução imediata após o acórdão de 2º grau – o Código
Eleitoral e a Lei da Ficha Limpa – têm natureza de lei complementar e a
lei que as altera é uma lei ordinária. Na hierarquia do nosso
ordenamento, uma lei complementar não pode ser alterada por uma lei
ordinária”, detalhou o advogado.
Além
das duas espécies de lei diferirem quanto a matérias das quais tratam,
elas também diferem quanto ao “quorum”, isto é, o número de
parlamentares, que precisam votar a seu favor para quem sejam aprovadas:
enquanto uma maioria simples dos presentes na Casa Legislativa pode
aprovar uma lei ordinária, apenas a maioria absoluta dos membros dessa
Casa aprova uma lei complementar, explicou.
Com
o pedido ingressado no TRE-AM, agora os advogados de Braga aguardam a
manifestação da Justiça Eleitoral. “Queremos que valha a previsão legal
que o atual recurso [de Melo] não tem efeito suspensivo. Caso ele queira
[esse efeito], ele deve entrar com uma ação cautelar no Tribunal
Superior Eleitoral”, concluiu Nogueira.
Melo contra-ataca
Na última quinta-feira (17), a defesa de José Melo apresentou ao TRE-AM apresentou ao TRE-AM recurso com a finalidade de derrubar a decisão que cassou os mandatos
dele e o do vice Henrique Oliveira por compra de votos e conduta vedada
a agentes públicos. Esse recurso, apesar de ser protocolizado aqui,
será levado ao TSE.
O
advogado de Melo, Yuri Dantas, informou que o recurso que será
encaminhado ao TSE levanta pontos que pode levar a nulidade da decisão
do TRE-AM como o fato do ex-secretário executivo adjunto de Segurança
para Grandes Eventos, coronel da PM Dan Câmara, não ter sido incluído
como réu no processo movido pela coligação Renovação e Experiência. Foi
dele o pedido para contratação da Agência Nacional de Segurança e
Defesa, de Nair Blair, no valor de R$ 1 milhão, para prestar serviços
nos jogos da Copa do Mundo em Manaus.
Cassação
Melo
e Henrique tiveram os mandatos cassados no TRE-AM no dia 25 de janeiro
deste ano, por cinco votos a um. Após a publicação do acórdão, a defesa
ingressou com embargos para mudar a decisão, mas a cassação foi mantida
no dia 9 de março.
A
representação contra Melo foi movida pela coligação “Renovação e
Experiência”, de Eduardo Braga, que denunciou suposta compra de votos,
apontando Nair Blair como responsável por uma “empresa-fantasma” que
recebeu verba pública ilegalmente destinada à captação ilícita de
sufrágio. A Polícia Federal apreendeu R$ 11,7 mil e documentos que
incluíam notas ficas, listas de eleitores e recibos com assinaturas de
Blair e do irmão do governador, Evandro Melo. Evandro foi quem coordenou
a campanha de Melo nas eleições de 2014.
Em
março de 2015, o programa Fantástico, da TV Globo, veiculou uma
reportagem denunciando o caso de compra de votos, com base em recibos
que foram atribuídos à contabilidade da campanha dele. Na ocasião, o
governador respondeu às acusações dizendo que “qualquer pessoa poderia
fazer aquilo (recibo). Nenhum dos recibos tem qualquer assinatura”,
disse Melo.
Linha de defesa
Quando tentou reverter a condenação ainda no TRE-AM, os advogados de Melo apontaram uma série de contradições e omissões
na decisão que cassou o governador e solicitaram que a Corte reformasse
a sentença, absolvendo-o. Em mais de 40 páginas, os advogados listaram
pontos chaves do julgamento que precisariam ser esclarecidos pelo
relator do caso, o juiz Francisco Nascimento Marques.
Os
advogados solicitaram que o relator examinasse aspectos controversos da
operação policial que fundamentou a cassação – e que não ficaram claros
no acórdão – e apontaram: a Polícia Federal baseou-se tão somente em
denúncia anônima, promoveu revista generalizada, prisões sem fundamento e
ainda impediu o direito de defesa de José Melo.
A
operação da PF, reclamaram os advogados, foi direcionada e impediu a
apuração da verdade. “Nunca se viu uma ação policial tão ilegal, tão
violadora das regras como essa”, afirmaram no documento protocolado no
TRE. Os embargos registram que os policiais privilegiaram elementos que
poderiam corroborar com a tese de que estaria havendo compra de votos. E
insistiram nela mesmo quando tudo levava a crer o contrário.
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