(portal Acrítica)
Promulgado
nesta terça-feira (9) na ALE-AM, o Projeto de Lei ainda aguarda sanção
do governador, mas prevê descontos que podem chegar a 10% no ato de
pagamento do IPVA a condutores que não tenham cometido infrações no
último ano
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) recolhe cerca de R$ 200
milhões ao ano referente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
Foi
promulgado nesta terça-feira (9) pela Assembleia Legislativa do
Amazonas (ALE-AM) o projeto de lei estadual que premia motoristas sem
infrações em seus prontuários, com descontos no ato do pagamento do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A lei ainda tem 120 dias corridos a partir desta data para ser sancionada pelo governador José Melo e entrar em vigor.
A PL número 269
do ano de 2008 é de autoria do deputado estadual Chico Preto (PMN) -
atual candidato ao Governo do Estado do Amazonas -, e prevê que
motoristas que não tenham infrações recentes ou ao longo do ano terão 3%
de desconto no pagamento à vista do IPVA, podendo acumular 1% por cada
ano sem registro de infração, não podendo passar de 10% de desconto
acumulado.
Recolhimento milionário
Segundo
o titular da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo, o
IPVA gera uma renda em torno de R$ 200 milhões ao Estado a cada ano. É a
segunda maior fonte de arrecadação depois do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele afirmou ainda não saber se a
sanção desta lei trará algum desequilíbrio financeiro ao cofre do
Estado. “É uma lei que não foi de iniciativa do Executivo. Ainda não
tive tempo de me aprofundar muito no assunto, mas irei analisar
minuciosamente e darei minha opinião ao governador a respeito,
recomendando ou fazendo ressalvas quanto a sanção”, comentou Lobo.
Justificativa
Em
sua justificativa, o parlamentar Chico Preto citou que a lei é “uma
forma de beneficiar bons motoristas, contribuindo para a redução de
acidentes no trânsito”. Ele lembrou ainda que isto não é novidade em
outros estados da federação que já aplicam leis semelhantes.
Para
o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM),
Leonel Feitoza, a lei não traz um cunho pedagógico, uma vez que premia o
motorista por cumprir com o que já é sua obrigação. “Não dirigir
alcoolizado, não conduzir o veículo em alta velocidade, não estacionar
em local proibido são alguns exemplos de obrigações no trânsito. Você
premiar o cidadão por fazer o que é correto não é pedagógico. Ele tem
obrigação de agir de acordo com a lei”, disse Feitoza.
Falta de clareza
No
projeto de lei, o documento cita ‘prontuário’ do motorista, sem
destacar se as infrações serão checadas na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ou no nome registrado como proprietário do veículo.
Esta situação pode gerar confusão no momento de se apurar os atos de
infração de cada condutor, segundo Feitoza.
“A
lei deveria estabelecer que seja no documento de posse do carro, não na
CNH. Acontece muitas vezes da pessoa ter um veículo, vendê-lo e não
passar o documento para o novo dono. Às vezes o carro está andando de
maneira completamente ilegal por ter várias multas, uns cinco donos
diferentes do atual mas com o nome do proprietário original registrado
no Detran”, alertou.
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