(portal Acrítica)
Processos
envolvendo políticos amazonenses acusados de difamação e falta de
prestação de contas são considerados culpados mas não serão julgados
porque crimes prescreveram
Processo em que cabo eleitoral de Vanessa Grazziotin era acusado de distribuir panfleto difamando Artur Neto foi extinto
A
lentidão da Justiça Eleitoral não faz distinção da complexidade de
processos e livrou de punição este mês acusados de crimes em causas, no
mínimo, curiosas. Foi o caso de duas ações penais que tiveram decisões
publicadas na sexta-feira, 20.
Um
cabo eleitoral da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), identificado como
Edilevi dos Santos, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE) de cometer o crime de difamação nas eleições de 2010. A vítima,
segundo o MPE, foi o então senador e candidato à reeleição, Artur Neto
(PSDB).
Segundo o MPE, o cabo
eleitoral da comunista, em outubro de 2010, foi flagrado em um flutuante
na cidade de Autazes (a 118 quilômetros de Manaus) distribuindo
panfletos a passageiros que saiam e chegavam ao local com a frase:
“Artur mente”.
Com a mensagem,
Edilevi acusava o tucano de faltar com a verdade ao também espalhar
supostos panfletos pela cidade afirmando que à época Vanessa teria
votado contra o salário mínimo de R$ 600,00 contra os aposentados e que
defenderia a indústria dos remédios.
Em
outubro de 2011, o MPE propôs uma pena alternativa, mas Edilevi não
aceitou. Chamado para audiência, o acusado não compareceu alegando que
estava viajando. Orientado a apresentar defesa, Edilevi disse não ter
condições de pagar um advogado. A Justiça então enviou os autos à
Defensoria Pública da União (DPU) para que fizesse a defesa do réu.
O
problema é que a DPU alegou que por ter sede somente em Manaus não
poderia atuar no caso de Autazes. Como o crime ocorreu no dia 2 de
outubro de 2010 e quatro anos depois ainda não havia sido julgado, o
juiz eleitoral Glen Hudson Paulain Machado decidiu extinguir a ação
penal.
Outro caso de morosidade da
Justiça que acabou em extinção de mais uma ação penal em Autazes foi
protagonizado por Adelson Pereira Batista. Candidato nas eleições de
2008, ele não prestou contas dos gastos de campanha e foi denunciado
pelo MPE. Em 2009, o órgão propôs como pena alternativa à prevista pela
lei (um ano de prisão) a doação de uma cesta básica no valor de R$ 200
reais à cadeia pública local.
Adelson
entregou recibo à Justiça para comprovar que já tinha feito a doação,
fato que mais tarde foi negado pelo diretor da cadeia. O réu foi
intimado a prestar esclarecimentos mais não os fez, ignorando as
intimações. Com já se passaram quase cinco anos depois da apresentação
da denúncia e o crime prevê pena de um ano, o juiz Glen Hudson também
decidiu extinguir a ação por prescrição.
DOIS CULPADOS
Nos
dois casos, o juiz eleitoral Glen Hudson Paulain Machado, na decisão,
concluiu que os réus tinham cometido os crimes eleitorais denunciados
pelo Ministério Público Eleitoral. A questão é que até chegar a
julgamento os delitos prescreveram.
Sobre
o caso de Edilevi dos Santos, Glen Hudson chega a afirmar que
“constata-se que a conduta praticada pelo acusado se amolda na redação
capitulada no artigo 347 do Código Eleitoral, o que remete este juízo às
informações acostadas aos autos, que corroboram a tese inicial do
Ministério Público Eleitoral“, na denúncia que deu origem aos presentes
autos”.
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