Gol

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Justiça premia culpados em crimes eleitorais

(portal Acrítica)

Processos envolvendo políticos amazonenses acusados de difamação e falta de prestação de contas são considerados culpados mas não serão julgados porque crimes prescreveram

Processo em que cabo eleitoral de Vanessa Grazziotin era acusado de distribuir panfleto difamando Artur Neto foi extinto
Processo em que cabo eleitoral de Vanessa Grazziotin era acusado de distribuir panfleto difamando Artur Neto foi extinto (Arquivo/AC)
A lentidão da Justiça Eleitoral não faz distinção da complexidade de processos e livrou de punição este mês acusados de crimes em causas, no mínimo, curiosas. Foi o caso de duas ações penais que tiveram decisões publicadas na sexta-feira, 20.
Um cabo eleitoral da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), identificado como Edilevi dos Santos, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de cometer o crime de difamação nas eleições de 2010. A vítima, segundo o MPE, foi o então senador e candidato à reeleição, Artur Neto (PSDB).
Segundo o MPE, o cabo eleitoral da comunista, em outubro de 2010, foi flagrado em um flutuante na cidade de Autazes (a 118 quilômetros de Manaus) distribuindo panfletos a passageiros que saiam e chegavam ao local com a frase: “Artur mente”.
Com a mensagem, Edilevi acusava o tucano de faltar com a verdade ao também espalhar supostos panfletos pela cidade afirmando que à época Vanessa teria votado contra o salário mínimo de R$ 600,00 contra os aposentados e que defenderia a indústria dos remédios.
Em outubro de 2011, o MPE propôs uma pena alternativa, mas Edilevi não aceitou. Chamado para audiência, o acusado não compareceu alegando que estava viajando. Orientado a apresentar defesa, Edilevi disse não ter condições de pagar um advogado. A Justiça então enviou os autos à Defensoria Pública da União (DPU) para que fizesse a defesa do réu.
O problema é que a DPU alegou que por ter sede somente em Manaus não poderia atuar no caso de Autazes. Como o crime ocorreu no dia 2 de outubro de 2010 e quatro anos depois ainda não havia sido julgado, o juiz eleitoral Glen Hudson Paulain Machado decidiu extinguir a ação penal.
Outro caso de morosidade da Justiça que acabou em extinção de mais uma ação penal em Autazes foi protagonizado por Adelson Pereira Batista. Candidato nas eleições de 2008, ele não prestou contas dos gastos de campanha e foi denunciado pelo MPE. Em 2009, o órgão propôs como pena alternativa à prevista pela lei (um ano de prisão) a doação de uma cesta básica no valor de R$ 200 reais à cadeia pública local.
Adelson entregou recibo à Justiça para comprovar que já tinha feito a doação, fato que mais tarde foi negado pelo diretor da cadeia. O réu foi intimado a prestar esclarecimentos mais não os fez, ignorando as intimações. Com já se passaram quase cinco anos depois da apresentação da denúncia e o crime prevê pena de um ano, o juiz Glen Hudson também decidiu extinguir a ação por prescrição.
DOIS CULPADOS
Nos dois casos, o juiz eleitoral Glen Hudson Paulain Machado, na decisão, concluiu que os réus tinham cometido os crimes eleitorais denunciados pelo Ministério Público Eleitoral. A questão é que até chegar a julgamento os delitos prescreveram.
Sobre o caso de Edilevi dos Santos, Glen Hudson chega a afirmar que “constata-se que a conduta praticada pelo acusado se amolda na redação capitulada no artigo 347 do Código Eleitoral, o que remete este juízo às informações acostadas aos autos, que corroboram a tese inicial do Ministério Público Eleitoral“, na denúncia que deu origem aos presentes autos”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário