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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Loja na Eduardo Ribeiro recebe quinta multa por obstrução de calçada e pode ser interditada

(site prefeitura de Manaus)
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Uma loja de confecções recebeu, nesta terça-feira, 24, multa por obstrução de passeio público. Localizado na avenida Eduardo Ribeiro, o estabelecimento comercial era o único que insistia em manter material na calçada após a saída dos camelôs da via. A multa foi a quinta aplicada.

A fiscalização foi feita pelo Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), que identificou mais uma vez a colocação de expositores, araras e manequins no logradouro, impedindo a livre circulação de pedestres.

Segundo a arquiteta Luiza Lacerda,  o proprietário se recusa a assinar e receber os autos de infração, além de ignorar as ações fiscais. O imóvel em questão é classificado como unidade de preservação história de segundo grau, sendo proibido o uso da calçada para exposição de produtos, conforme determina o Código de Posturas do Município, art. 38, parágrafo 5: “proíbe-se a utilização do passeio público para operação de carga e descarga, como também para a exposição de qualquer tipo de produto”.

A reiterada desobediência do autuado levou o órgão hoje a realizar ação para a apreensão de mercadorias expostas irregularmente. Durante a fiscalização, o gerente da loja impediu que os fiscais realizassem a apreensão, o que resultou na aplicação de mais uma multa ao proprietário. Caso não cumpra a desobstrução do passeio, o lojista estará sujeito a sofrer outras sanções previstas no código, como interdição de seu estabelecimento comercial, por descumprimento das notificações de infração e reincidências.

Fotos: Assessoria/ Implurb

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