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sexta-feira, 20 de março de 2015

Ação civil coletiva contra empresas de telefonia por corte de Internet ao fim da franquia

(portal Acrítica)

Procon, Defensoria Pública e Comissão de Defesa do Consumidor da CMM vão ingressar com uma ação contra as quatro operadoras que atuam no Amazonas por conta do corte de Internet quando o consumidor atinde a franquia contratada

Defensor público, ouvidor do município e vereador
Defensor público, ouvidor do município e vereador (Divulgação/Assessoria)
O Procon Manaus e demais órgãos de Defesa do Consumidor da cidade, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, vão reunir todos os processos existentes para ingressar com ação coletiva contra as operadores Vivo, Oi, Tim e Claro, que desde novembro do ano passado estão utilizando como prática o corte do serviço de Internet quando o consumidor atinge a franquia contratada. Anteriormente, o serviço era mantido com a velocidade reduzida.
A decisão de ingressar com ação coletiva foi tomada em reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 19, na sede da Ouvidoria Municipal, com representantes do PROCON Manaus, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Departamento do Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON Amazonas) e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec –CMM). 
“As empresas estão utilizando uma regulamentação da Anatel que garante a modificação de alguns contratos, porém estão modificando todos os contratos, até mesmo os antigos. Lembramos que nenhuma resolução pode sobrepor o Código de Defesa do Consumidor”, explica o Ouvidor do Município, Alessandro Cohen.
Na reunião, o defensor público Carlos Alberto de Almeida Filho, da Defensoria Pública de Tutelas Coletivas, pediu a reunião de todos os processos nos demais órgãos de defesa do consumidor para impetrar a ação.  “Para o consumidor, não há como mensurar o consumo de dados e há um corte no serviço, por isso os órgãos de defesa do consumidor procuraram a Defensoria e agora eles vão fazer a entrega de todos os processos para dar o devido andamento na ação”, explicou.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determina que as operadoras podem estabelecer limites ao serviço e que, ao fim da franquia, o serviço pode ser interrompido, mas que isso depende do contrato firmado entre consumidor e prestadora.
“Nesse caso específico as operadoras não informaram ao consumidor que estavam mudando as práticas e o consumidor está sentindo no bolso, portanto a prática é abusiva”, complementa o presidente da Comdec, vereador Álvaro Campelo.
*Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação

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