(portal Acrítica)
Procon, Defensoria Pública e Comissão de Defesa do Consumidor da CMM vão ingressar com uma ação contra as quatro operadoras que atuam no Amazonas por conta do corte de Internet quando o consumidor atinde a franquia contratada
O
Procon Manaus e demais órgãos de Defesa do Consumidor da cidade, em
conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, vão reunir
todos os processos existentes para ingressar com ação coletiva contra as
operadores Vivo, Oi, Tim e Claro, que desde novembro do ano passado
estão utilizando como prática o corte do serviço de Internet quando o
consumidor atinge a franquia contratada. Anteriormente, o serviço era
mantido com a velocidade reduzida.
A
decisão de ingressar com ação coletiva foi tomada em reunião realizada
na tarde desta quinta-feira, 19, na sede da Ouvidoria Municipal, com
representantes do PROCON Manaus, Defensoria Pública do Estado do
Amazonas, Departamento do Programa Estadual de Proteção, Orientação e
Defesa do Consumidor (PROCON Amazonas) e Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec –CMM).
“As
empresas estão utilizando uma regulamentação da Anatel que garante a
modificação de alguns contratos, porém estão modificando todos os
contratos, até mesmo os antigos. Lembramos que nenhuma resolução pode
sobrepor o Código de Defesa do Consumidor”, explica o Ouvidor do
Município, Alessandro Cohen.
Na
reunião, o defensor público Carlos Alberto de Almeida Filho, da
Defensoria Pública de Tutelas Coletivas, pediu a reunião de todos os
processos nos demais órgãos de defesa do consumidor para impetrar a
ação. “Para o consumidor, não há como mensurar o consumo de dados e há
um corte no serviço, por isso os órgãos de defesa do consumidor
procuraram a Defensoria e agora eles vão fazer a entrega de todos os
processos para dar o devido andamento na ação”, explicou.
A
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determina que as
operadoras podem estabelecer limites ao serviço e que, ao fim da
franquia, o serviço pode ser interrompido, mas que isso depende do
contrato firmado entre consumidor e prestadora.
“Nesse
caso específico as operadoras não informaram ao consumidor que estavam
mudando as práticas e o consumidor está sentindo no bolso, portanto a
prática é abusiva”, complementa o presidente da Comdec, vereador Álvaro
Campelo.
*Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação
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