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sexta-feira, 27 de março de 2015

Construção em APP é demolida em ação integrada da Prefeitura

(site prefeitura de Manaus)
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Um imóvel que avançava em Área de Preservação Permanente (APP), nas margens de um igarapé na Cidade Nova 2, zona Norte, foi demolido nesta quinta-feira, 26, durante operação integrada por várias secretarias da Prefeitura de Manaus. O imóvel, localizado na rua 190, núcleo 16, era de alvenaria e madeira e estava totalmente murado.

Além da invasão da APP, a ação também atende a um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (63. Prourb), em razão de denúncia realizada ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

Parte do lote foi aprovado com uso comercial, mas 89% da área encontrava-se em APP, incluindo um muro erguido às margens do igarapé, não cumprindo o mínimo de afastamento do leito de 30 metros (lei 12.651/2012), mais uma edícula e um pátio. O proprietário já havia sido notificado desde 2014, em razão da ocupação irregular, com o caso encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), que acompanhou a demolição.

O Gabinete de Gestão Integrada (GGI) coordenou a operação desta quinta, 26, que reuniu, além do Implurb e da Semmas, a Polícia Militar e Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf). O proprietário que invadiu a área de preservação também recebeu um auto de infração.

As áreas de preservação permanente, segundo o art. 4, da lei 12.651/2012, são as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros para cursos d’água de menos de dez metros de largura.

Assessoria de Comunicação do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb): 92 3625-6287 / 98401-1299
Fotos:Assessoria de comunicação

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