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quarta-feira, 18 de março de 2015

Parceria entre Semsa e Vemepa é renovada para a inclusão de mais de 150 cumpridores de pena

(site prefeitura de Manaus)

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A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), do Tribunal de Justiça do Amazonas, renovaram termo de cooperação técnico-institucional para o acompanhamento e execução de medidas e penas alternativas. De acordo com o termo de cooperação, a Vemepa encaminha pessoas que precisam cumprir medidas e penas alternativas para a prestação de serviços em uma Unidade de Saúde da rede municipal. O termo foi assinado na manhã desta terça-feira, 17, pelo secretário municipal de Saúde, Homero de Miranda Leão Neto, e a juíza da Vemepa, Telma de Verçosa Roessing.

Desde 2004, a Semsa é uma das entidades parceiras da Vemepa, recebendo cumpridores de penas que prestam serviços nas UBSs atuando em atividades como auxiliar de serviços gerais ou auxiliar administrativo, de acordo com a necessidade dos serviços. Atualmente, 100 UBSs participam da parceria recebendo aproximadamente 150 cumpridores de medidas e penas alternativas.

O secretário municipal de Saúde, Homero de Miranda Leão Neto, explica que a parceria traz benefícios tanto para o serviço público como para a sociedade. “A pessoa que cumpre a medida alternativa contribui para o funcionamento do serviço e a Semsa, por meio das Unidades de Saúde, tem a oportunidade de contribuir para a reintegração social. Os diretores são orientados para o acolhimento dessas pessoas, que terminam as penas tendo uma nova visão do serviço público e com mais conhecimento na saúde pública, podendo continuar a contribuindo para a sociedade”, destaca Homero de Miranda Leão.

O termo de cooperação também permite que a Semsa possa utilizar os recursos financeiros que são arrecadados por meio das medidas e penas de prestação pecuniária. A juíza Telma Roessing explica que anteriormente a prestação pecuniária era feita diretamente à Unidade de Saúde, de acordo com a necessidade identificada em cada local, mas que a partir da Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça/2012, os valores decorrentes da pena devem ser depositados em um fundo vinculado à Vemepa. “Com isso, as entidades parceiras poderão utilizar os fundos mediante apresentação de projetos que tenham finalidade social e que atendam os critérios estabelecidos pela resolução do CNJ”, explicou a juíza.

Os projetos poderão ter um valor mínimo de R$ 5 mil e máximo de R$ 10 mil. No dia 15 de abril a Vemepa planeja realizar uma reunião com gestores das UBSs para informar sobre os critérios para os projetos. A Semsa pretende garantir que os recursos da prestação pecuniária sejam aplicados em projetos executados especificamente nas UBSs, onde ocorre o primeiro atendimento à população.

Fotos:Assessoria de comunicação
Departamento de Comunicação – SEMSA
Reportagem: Eurivânia Galúcio
Gerente de Jornalismo: Lívia Nadjanara
decom.semsa@gmail.com
Departamento de Comunicação
Secretaria Municipal de Saúde – Semsa
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decom.semsa@pmm.am.gov.br

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