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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Ex-secretário de saúde e sócios do Hospital Santa Júlia têm bens bloqueados a pedido do MPF/AM

(Portal Acrítica)

Processados terão R$ 12 milhões de bens e valores bloqueados; ação aponta irregularidades em contratação para realização de cirurgias cardíacas infantis

Devido a sua forte atuação na política nacional, dirige atualmente o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
Wilson Alecrim, após longos anos a frente da Susam, deixou de comandar a pasta este ano (Antonio Lima )
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) processou o ex-secretário de Saúde do Amazonas Wilson Duarte Alecrim e os sócios do Hospital Santa Júlia por irregularidades no processo de contratação do hospital para prestar o serviço de cirurgia cardíaca infantil de alta complexidade. Todos tiveram os bens bloqueados por decisão liminar da Justiça, no valor total de R$ 12 milhões. Na ação de improbidade administrativa, o MPF/AM processa também servidores públicos estaduais e ex-diretores do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Amazonas (Sinessam) que participaram da contratação irregular.
A apuração do caso mostrou que a contratação do Hospital Santa Júlia, iniciada em 2011, ocorreu por inexibilidade de licitação, sob a justificativa de ser o único estabelecimento de saúde do Estado capaz de realizar cirurgias cardíacas em crianças. A prestação do serviço se estendeu, por meio de aditivos e novas contratações por inexibilidade, até 2013. Os recursos destinados à contratação desse serviço são repassados à Secretaria de Estado da Saúde (Susam) pelo governo federal.
Representação do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) contra o ex-secretário da Susam Wilson Alecrim classificou como indevida a dispensa de licitação, já que o Hospital Adventista de Manaus também se declarou apto a prestar os serviços. O órgão apontou ainda, entre outras irregularidades, a ausência de confirmação da veracidade da declaração do Sinessam que serviu de fundamento para a declaração de inexibilidade de licitação, já que outras entidades médicas como o Conselho Regional de Medicina e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sequer foram consultados.
Para o MPF/AM, não há dúvidas de que houve improbidade administrativa diante da dispensa indevida de licitação. O órgão aponta falhas na elaboração dos projetos básicos que basearam as contratações e na verificação, por parte dos agentes públicos da Susam, da declaração de que o Hospital Santa Júlia seria o único capaz de realizar cirurgias cardíacas em criança. Na apuração do TCE ficou demonstrado o conhecimento prévio da Susam quanto à possibilidade de concorrência pelo Hospital Adventista de Manaus.
Na ação, o MPF afirma que as irregularidades foram praticadas de forma intencional, já que antes da contratação, o Hospital Adventista de Manaus se declarou apto a prestar os serviços, apresentando cotação à Susam com menor preço, cerca de R$ 200 mil a menos que a proposta do Hospital Santa Júlia. O próprio ex-secretário de Saúde Wilson Alecrim confirmou, em sua defesa perante o TCE/AM, ter conhecimento do envio de propostas por duas instituições de saúde. Apesar de ter conhecimento da possibilidade de concorrência, os gestores públicos deixaram de verificar a validade do atestado apresentado pelo Sinessam em favor do Hospital Santa Júlia.
A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 9952-16.2015.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.
Declarações falsas
Os atestados que declararam o Hospital Santa Júlia como o único capacitado a realizar cirurgias cardíacas em crianças no Amazonas e embasaram a indevida dispensa de licitação foram assinados pelos então presidentes do Sinessam, Mariano Brasil Terrazas e Adriano da Silva Terrazas. Semanas depois, de acordo com a apuração do TCE/AM, a mesma entidade firmou declaração de que o Hospital Adventista de Manaus também era apto a prestar o serviço, revelando contradição diante do atestado que beneficiou o Hospital Santa Júlia na contratação por dispensa de licitação.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a existência de “indícios muito fortes das irregularidades, no sentido de contratação irregular do Hospital Santa Júliapor inexigibilidade de licitação, com base nas Declarações de Exclusividade emitidas pelo Sinessam, assinadas por Mariano Brasil Terraza e Adriano da Silva Terrazas, os quais também integram a equipe do Hospital contratado pela dispensa de licitação”.
Nota do hospital
Em nota, o Hospital Santa Júlia afirmou que caso seja notificado irá tomar as providências cabíveis para esclarecer os fatos. Confira a nota na íntegra:
Em relação ao bloqueio de bens e denúncias de improbidade, a direção do Hospital Santa Julia informa que até o momento não foi notificada oficialmente pelo Poder Judiciário. E, caso seja, irá tomar as providências cabíveis para esclarecer os fatos.
A direção informa, ainda, que o Hospital Santa Julia é uma empresa amazonense em funcionamento há 35 anos e comprometida em prestar os melhores serviços em saúde à população do Amazonas.
Wilson Alecrim responde
O ex-secretário também se manifestou por meio de nota. Ele disse que ainda não foi notificado e que a contratação, objeto da ação, foi feita dentro da legalidade e que mantém-se à disposição do Ministério Público para os esclarecimentos. Confira a nota na íntegra:
O ex-secretário estadual de Saúde, Wilson Alecrim, informa que ainda não foi notificado da decisão liminar. De qualquer forma, informa que é uma decisão à qual cabe recurso e ele já acionou o seu advogado para adotar as providências necessárias. A contratação foi feita dentro da legalidade e ele mantém-se à disposição do Ministério Público para os esclarecimentos. Ressalta que, à época do contrato, o Hospital Adventista não reunia as condições técnicas para desenvolver o serviço, restando apenas a alternativa de contratação do Hospital Santa Júlia. Posteriormente, o Adventista promoveu melhorias e foi contratado. No entanto, não conseguiu cumprir os termos contratuais e solicitou o distrato.
Alecrim destacou, ainda, que a representação movida pelo Hospital Adventista tramitou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo sido amplamente debatida em plenário. O órgão entendeu que, apesar do vício formal acerca da contratação, no mérito, a dispensa de licitação foi necessária porque não havia, em qualquer outro estabelecimento de saúde local, as condições físicas e estruturais necessárias para a realização dos procedimentos, nem equipe especializada. Isto porque os procedimentos de que trata o objeto do contrato, não são apenas cirurgias cardíacas pediátricas, mas cirurgias cardíacas pediátricas de alta complexidade, em crianças de zero a 2 anos, com peso mínimo (às vezes, menos de 1 quilo). De tal modo, por se tratar de objeto tão específico de contratação, foi necessária a observância de outros critérios, que não apenas o da legalidade formal descrita na fria da letra da lei. O TCE não aplicou penalidades, fazendo apenas recomendações, uma delas, que fosse elaborado um edital de credenciamento para ampliar o serviço, o que foi feito e comunicado ao TCE, ensejando assim o arquivamento dos autos junto ao TCE/AM.
A presente denúncia tramitou no Ministério Público Estadual, Inquerito Civil 910.2013.54.1.1 e, em maio deste ano, foi arquivada. A promotoria do órgão considerou que houve razões de mérito para a contratação emergencial, que salvou vidas, apesar do vício formal, tendo em vista a inexigibilidade de conduta diversa por parte do gestor a época, Dr. Wilson Alecrim. A não contratação causaria prejuízo de maior monta, tendo em vista a essencialidade e especificidade do serviço.
*As informações são das assessorias
 

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