Processados
terão R$ 12 milhões de bens e valores bloqueados; ação aponta
irregularidades em contratação para realização de cirurgias cardíacas
infantis
Wilson Alecrim, após longos anos a frente da Susam, deixou de comandar a pasta este ano
O
Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) processou o
ex-secretário de Saúde do Amazonas Wilson Duarte Alecrim e os sócios do
Hospital Santa Júlia por irregularidades no processo de contratação do
hospital para prestar o serviço de cirurgia cardíaca infantil de alta
complexidade. Todos tiveram os bens bloqueados por decisão liminar da
Justiça, no valor total de R$ 12 milhões. Na ação de improbidade
administrativa, o MPF/AM processa também servidores públicos estaduais e
ex-diretores do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do
Amazonas (Sinessam) que participaram da contratação irregular.
A
apuração do caso mostrou que a contratação do Hospital Santa Júlia,
iniciada em 2011, ocorreu por inexibilidade de licitação, sob a
justificativa de ser o único estabelecimento de saúde do Estado capaz de
realizar cirurgias cardíacas em crianças. A prestação do serviço se
estendeu, por meio de aditivos e novas contratações por inexibilidade,
até 2013. Os recursos destinados à contratação desse serviço são
repassados à Secretaria de Estado da Saúde (Susam) pelo governo federal.
Representação
do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) contra o
ex-secretário da Susam Wilson Alecrim classificou como indevida a
dispensa de licitação, já que o Hospital Adventista de Manaus também se
declarou apto a prestar os serviços. O órgão apontou ainda, entre outras
irregularidades, a ausência de confirmação da veracidade da declaração
do Sinessam que serviu de fundamento para a declaração de inexibilidade
de licitação, já que outras entidades médicas como o Conselho Regional
de Medicina e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
sequer foram consultados.
Para
o MPF/AM, não há dúvidas de que houve improbidade administrativa diante
da dispensa indevida de licitação. O órgão aponta falhas na elaboração
dos projetos básicos que basearam as contratações e na verificação, por
parte dos agentes públicos da Susam, da declaração de que o
Hospital Santa Júlia seria o único capaz de realizar cirurgias cardíacas
em criança. Na apuração do TCE ficou demonstrado o conhecimento prévio
da Susam quanto à possibilidade de concorrência pelo Hospital Adventista
de Manaus.
Na
ação, o MPF afirma que as irregularidades foram praticadas de forma
intencional, já que antes da contratação, o Hospital Adventista de
Manaus se declarou apto a prestar os serviços, apresentando cotação à
Susam com menor preço, cerca de R$ 200 mil a menos que a proposta do
Hospital Santa Júlia. O próprio ex-secretário de Saúde Wilson Alecrim
confirmou, em sua defesa perante o TCE/AM, ter conhecimento do envio de
propostas por duas instituições de saúde. Apesar de ter conhecimento da
possibilidade de concorrência, os gestores públicos deixaram de
verificar a validade do atestado apresentado pelo Sinessam em favor do
Hospital Santa Júlia.
A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 9952-16.2015.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.
Declarações falsas
Os
atestados que declararam o Hospital Santa Júlia como o único capacitado
a realizar cirurgias cardíacas em crianças no Amazonas e embasaram a
indevida dispensa de licitação foram assinados pelos então presidentes
do Sinessam, Mariano Brasil Terrazas e Adriano da Silva Terrazas.
Semanas depois, de acordo com a apuração do TCE/AM, a mesma entidade
firmou declaração de que o Hospital Adventista de Manaus também era apto
a prestar o serviço, revelando contradição diante do atestado que
beneficiou o Hospital Santa Júlia na contratação por dispensa de
licitação.
Na decisão liminar, a
Justiça reconheceu a existência de “indícios muito fortes das
irregularidades, no sentido de contratação irregular do
Hospital Santa Júliapor inexigibilidade de licitação, com base nas
Declarações de Exclusividade emitidas pelo Sinessam, assinadas por
Mariano Brasil Terraza e Adriano da Silva Terrazas, os quais também
integram a equipe do Hospital contratado pela dispensa de licitação”.
Nota do hospital
Em
nota, o Hospital Santa Júlia afirmou que caso seja notificado irá tomar
as providências cabíveis para esclarecer os fatos. Confira a nota na
íntegra:
Em relação ao bloqueio
de bens e denúncias de improbidade, a direção do
Hospital Santa Julia informa que até o momento não foi notificada
oficialmente pelo Poder Judiciário. E, caso seja, irá tomar as
providências cabíveis para esclarecer os fatos.
A
direção informa, ainda, que o Hospital Santa Julia é uma empresa
amazonense em funcionamento há 35 anos e comprometida em prestar os
melhores serviços em saúde à população do Amazonas.
Wilson Alecrim responde
O
ex-secretário também se manifestou por meio de nota. Ele disse que
ainda não foi notificado e que a contratação, objeto da ação, foi feita
dentro da legalidade e que mantém-se à disposição do Ministério Público
para os esclarecimentos. Confira a nota na íntegra:
O
ex-secretário estadual de Saúde, Wilson Alecrim, informa que ainda não
foi notificado da decisão liminar. De qualquer forma, informa que é uma
decisão à qual cabe recurso e ele já acionou o seu advogado para adotar
as providências necessárias. A contratação foi feita dentro da
legalidade e ele mantém-se à disposição do Ministério Público para os
esclarecimentos. Ressalta que, à época do contrato, o Hospital
Adventista não reunia as condições técnicas para desenvolver o serviço,
restando apenas a alternativa de contratação do Hospital Santa Júlia.
Posteriormente, o Adventista promoveu melhorias e foi contratado. No
entanto, não conseguiu cumprir os termos contratuais e solicitou o
distrato.
Alecrim destacou,
ainda, que a representação movida pelo Hospital Adventista tramitou no
Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo sido amplamente debatida em
plenário. O órgão entendeu que, apesar do vício formal acerca da
contratação, no mérito, a dispensa de licitação foi necessária porque
não havia, em qualquer outro estabelecimento de saúde local, as
condições físicas e estruturais necessárias para a realização dos
procedimentos, nem equipe especializada. Isto porque os procedimentos de
que trata o objeto do contrato, não são apenas cirurgias cardíacas
pediátricas, mas cirurgias cardíacas pediátricas de alta complexidade,
em crianças de zero a 2 anos, com peso mínimo (às vezes, menos de 1
quilo). De tal modo, por se tratar de objeto tão específico de
contratação, foi necessária a observância de outros critérios, que não
apenas o da legalidade formal descrita na fria da letra da lei. O TCE
não aplicou penalidades, fazendo apenas recomendações, uma delas, que
fosse elaborado um edital de credenciamento para ampliar o serviço, o
que foi feito e comunicado ao TCE, ensejando assim o arquivamento dos
autos junto ao TCE/AM.
A
presente denúncia tramitou no Ministério Público Estadual, Inquerito
Civil 910.2013.54.1.1 e, em maio deste ano, foi arquivada. A promotoria
do órgão considerou que houve razões de mérito para a contratação
emergencial, que salvou vidas, apesar do vício formal, tendo em vista a
inexigibilidade de conduta diversa por parte do gestor a época, Dr.
Wilson Alecrim. A não contratação causaria prejuízo de maior monta,
tendo em vista a essencialidade e especificidade do serviço.
*As informações são das assessorias
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