(Portal Acrítica)
Três magistrados votaram pelo acolhimento parcial da denúncia de suposta utilização de policiais na campanha, condenando os envolvidos a pagar multas. Um magistrado votou pelo arquivamento da ação e o relator votou pela cassação da chapa. Falta apenas um juiz votar e ele deve fazer isso semana que vem
Dos
seis membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), aptos a votar (a
presidente da corte Socorro Guedes só vota em caso de empate), cinco já
manifestaram sua posição sobre o processo em que a cassação do mandato
do governdor José Melo (Pros) e o do vice-governador Henrique
Oliveira (SDD) por suposta utilização de policiais militares e de
equipamentos na propaganda eleitoral durante horário de serviço, cinco
já se manifestaram sobre o caso.
Quatro
magistrados são contra a cassação e querem a condenação dos envolvidos
seja o pagamento de multas. O relator, Affimar Cabo Verde, é o único que
votou pela cassação do chapa. Só falta Márcio Rys se manifestar
sobre o caso. Na sessão de hoje (21), Rys pediu vistas do processo (para
análise mais detalhada do caso) e disse que deve entregar seu voto na
próxima segunda-feira (28).
O
placar atual já é suficiente para a manutenção do mandato de Melo e
Henrique, uma vez que raramente os juízes costumam mudar o voto
antecipado.
Votos de hoje
O
corregedor do TRE-AM, desembargador Mauro Bessa, votou pelo acolhimento
parcial da denúncia na sessão de hoje. Acompanhou o voto da juíza
federal Marília Gurgel, que na semana passada defendeu a aplicação de
multa de R$ 25 mil para Melo e Henrique, de R$ 10 mil para o
ex-secretário estadual de Segurança Paulo Roberto Vital e para o
ex-comandante da PM Eliézio de Almeida da Silva.
O
voto de Marília Gurgel também foi seguido pelo juiz de direito Dídimo
Santana Barros Filho. Na reunião plenária do dia 9 deste mês, o
magistrado Marco Antônio Pinto da Costa, que havia pedido, no dia 12 de
agosto, após a leitura do voto do relator, Affimar Cabo Verde Filho,
para analisar os processo, votou pelo arquivamento do caso.
Nesse
sentido defendeu três pontos. Primeiro que o processo seja extinto
porque já existe outro que trata do mesmo caso sob relatoria da juíza
Marilia Gurgel (litispendência). Se essa posição for acatada, que o
processo seja extinto porque não ficou comprovado o uso de policiais
como atores da campanha de Melo. E, se esse argumento também não for
aceito pelos demais membros, defendeu que apenas o ex-secretário de
Segurança Paulo Vital e o ex-comandante da PM, Eliézio da Silva sejam
multados em R$ 10 mil cada.
Além
da cassação dos mandatos de Melo e Henrique, o relator pediu a
aplicação de uma multa de R$ 106 mil aos dois. Hoje, ao pedir para
analisar o processo, Márcio Rys informou que só retornará com o voto
dele na sessão de segunda-feira, mesmo a corte tendo mais uma reunião de
julgamento nesta semana na tarde de quarta-feira.
Na
ação judicial, a coligação de Braga alega que o governador praticou
conduta vedada a agente públicos em período eleitoral ao ceder o
contingente, fardado e armado em horário de serviço, e o patrimônio,
materiais e serviços da PM para uso como cabos eleitorais, cenários e
acessórios de cena na propaganda eleitoral divulgada no programa noturno
dia 8 de setembro de 2014.
Autoria da ação
A
representação que deu origem ao processo é de autoria da coligação
Renovação e Experiência do senador e ministro Eduardo Braga (PMDB),
candidato derrotado no segundo turno das eleições de 2014.
Composição
No dia 5 de outubro, a composição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) passará por mudança.
Sai o juiz de direito Marco Antônio Pinto da Costa, com o encerramento
do segundo mandato, e entra o magistrado Henrique Veiga.
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