(Portal Acrítica)
As
irregularidades verificadas ferem legislação ambiental federal e a
própria lei estadual, que disciplina o Sistema Estadual de Unidades de
Conservação, e se transformam em focos de pressão negativa, ameaçando o
fragmento florestal ali conservado
No trecho 2 da Avenida das Flores, por exemplo, onde estão sendo
feitas obras de terraplenagem em continuação a Avenida das Torres, foram
verificadas diversas irregularidades que ferem a licença ambiental
Em
decisão inédita, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu
nesta terça-feira (15) a licença ambiental de instalação nº 055/2014,
concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à
construção do trecho 2 da Avenida das Torres (que será a Avenida das
Flores), por irregulares encontradas na obra. A suspensão foi feita
atendendo a representação assinada pelo procurador de contas Ruy Marcelo
Alencar.
Em
seu despacho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE, o relator
das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), auditor
Alípio Reis Firmo Filho, concedeu um prazo de 15 dias à Seinfra e ao
Ipaam para apresentar justificativas às irregularidades apontadas pelo
procurador Ruy Marcelo e pelo conselheiro-ouvidor da corte de Contas,
Júlio Pinheiro.
Ainda
conforme o despacho, a licença só deverá ser liberada até resolução das
irregularidades identificadas e comprovação de efetivo cumprimento das
medidas condicionantes de mitigação de impacto ambiental.
Irregularidades denunciadas à Ouvidoria do TCE
Em
uma visita técnica, realizada no último dia 31, ao entorno do Parque
Estadual Sumaúma — unidade de conservação urbana com 51 hectares — para
averiguar denúncia formalizada pelo Instituto Sumaúma contra a
construção do trecho 2 da avenida, técnicos do Departamento de Auditoria
Ambiental e da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas
constataram diversas irregularidades nas obras.
A
fiscalização contou com a participação do conselheiro-ouvidor Júlio
Pinheiro e do procurador Rui Marcelo Alencar, coordenador das ações
ambientais junto MPC.
As
irregularidades verificadas ferem legislação ambiental federal nº
9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC) e
a própria lei estadual nº 053/2007, que disciplina o Sistema Estadual
de Unidades de Conservação (Seuc), e se transformam em focos de pressão
negativa, ameaçando o fragmento florestal ali conservado.
No
trecho 2 da Avenida das Flores, por exemplo, onde estão sendo feitas
obras de terraplenagem em continuação a Avenida das Torres, foram
verificadas diversas irregularidades que ferem a licença ambiental de
instalação nº 055/14, concedida pelo Ipaam à obra, bem como as
orientações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Parecer nº
117/2014).
Entre
as principais impropriedades encontradas estão: 1) Movimentação de
terra sem contenção de proteção ao muro do Parque Sumaúma, ocasionando
desabamento de parte da mureta e cerca do parque; 2) Carreamento de
material argiloso para dentro do parque ocasionando assoreamento de
nascentes; 3) Tubulações que fazem drenagem de águas da obra,
direcionadas ao parque Sumaúma; 4) Esgotos e águas servidas das
residências do entorno da obra desviadas para o parque Sumaúma; 5)
Deficiência no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos na obra; 6)
Deficiência no gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil;
7) Falta de contenção/proteção a fim de evitar acidentes/risco de
desabamento das residências do entorno da obra; 8) Ainda como referência
as pressões antrópicas sofridas pelo parque também foi constatada a
presença de lixeira viciada com grande quantidade de Resíduos Sólidos
Urbanos em decomposição.
Reunião com órgãos ambientais nesta quarta
Nesta
quarta-feira, logo após a sessão do pleno, o conselheiro-ouvidor do
TCE, Júlio Pinheiro se reúne com gestores de órgãos ambientais do Estado
e município para tratar de questões relativas à proteção do meio
ambiente. A ideia é montar um trabalho coordenado de proteção ao meio
ambiente.
*Com informações da assessoria de imprensa
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