(site do TJAM)
A Lei de Acesso à Informação (LAI) representa um grande avanço na
transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o
princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o
sigilo, a exceção.
A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta
dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de
Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e
empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem
ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos
devem disponibilizar na internet informações institucionais como
estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas
e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos,
despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.
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