(site TJAM)
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu pelo improvimento do
Agravo Regimental apresentado pela Comissão Técnica Permanente de
Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,
mantendo a cobrança da tarifa de esgoto em áreas da cidade já servidas
pela rede, conforme indicação dos órgãos oficiais. A decisão foi por
maioria de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público,
na sessão desta terça-feira (17), presidida pelo desembargador Ari
Jorge Moutinho da Costa.
A Comissão da Assembleia recorreu de decisão que determinou a
suspensão da medida liminar que proibiu a cobrança de tarifa de esgoto
pela Manaus Ambiental S.A., em áreas da capital não beneficiadas com os
serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto. A liminar foi
proferida em maio deste ano pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, no processo nº 0245328-03.2008.8.04.0001.
O relator do processo, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa,
apresentou na última sessão (10/12) seu voto pelo provimento do agravo
regimental, considerando que a Manaus Ambiental deveria "provar que
houve grave lesão à ordem, segurança e saúde públicas". Com isto, seria
restabelecida a eficácia da liminar.
Na sessão de hoje, o desembargador João de Jesus Abdala Simões, que
havia pedido vista na semana passada, se manifestou concordando com o
voto divergente do desembargador Rafael de Araújo Romano, que obteve a
maioria dos votos da Corte. Anteriormente, Romano havia cassado a
liminar, considerando que a decisão de 1º grau foi baseada em relatório
da Agência Reguladora de Serviços (Arsam) de 2008, um documento de
cinco anos atrás e que, portanto, não informaria eventuais alterações
ou ampliação da rede de esgoto nos bairros de Manaus no período entre
2008 e 2013, conforme explicou o magistrado. Romano é o novo relator
para o acórdão.
Patricia Ruon Stachon | TJAM
Edição: Acyane do Valle
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