(site TJAM)
A procura por autorizações de viagem para menores de idade aumentou
mais que o dobro este mês. Em novembro, o Juizado da Infância e
Juventude Infracional concedeu 219 autorizações. Neste mês, até o dia
18, já foram emitidas 442 autorizações, para trechos nacionais e
internacionais. E quem pretende viajar, tem até esta quinta-feira (19)
para requerer o documento junto ao Juizado da Infância e Juventude
Infracional ou no PAC São José. A partir do dia 20 de dezembro, durante
o recesso do Judiciário, as autorizações só serão emitidas através do
Plantão Judicial.
O Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus
funciona na avenida Desembargador João Machado, antiga estrada dos
Franceses, no bairro do Alvorada, ou no Casa da Justiça e Cidadania, que
funciona no PAC São José, na Zona Leste de Manaus.
Entre 20.12.13 e 06.01.14, período do recesso forense, os
interessados deverão procurar o Plantão Judiciário, no Fórum Ministro
Henoch Reis, localizado na avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho,
bairro de São Francisco, para obter as autorizações de viagem.
Vale ressaltar que as crianças de zero a 11 anos e 11 meses, em
viagens nacionais ou internacionais, devem estar acompanhadas dos pais,
com documentos que comprovam a paternidade. Caso contrário necessitam
de uma autorização.
A autorização de viagem terá validade de 90 dias, a menos que o pai, a
mãe ou o responsável legal determinem, no texto da autorização, outro
prazo de validade.
INTERNACIONAL
No caso de viagem internacional, a criança deve estar acompanhada dos
pais. No caso de estar somente o pai ou a mãe, o menor terá que
apresentar uma autorização de viagem, mas esta passa por um processo
judicial na Comarca onde reside. Nesse caso, é necessária a abertura de
um processo até chegar a autorização do juiz.
O pai ou a mãe deve comparecer ao Juizado da Infância e Juventude
Infracional, munidos da certidão de nascimento da criança (original ou
cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o
parentesco para requerer autorização judicial. No caso de responsável
legal, é necessária a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de
tutor.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES
O adolescente (12 a 18 anos incompletos) não precisa de autorização
do Juizado para viagem em trecho nacional, bastando apenas portar um
documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou
cópia autenticada, identidade, passaporte) que comprove sua idade.
Caso o adolescente não tenha documento ou se houver dúvidas quanto a
sua identificação ou idade, os pais (ou apenas um deles) ou a
responsável legal precisará requerer a autorização judicial para viagem
nacional.
Não é necessária a autorização quando o menor de 12 anos viajar com
responsável legal para Comarca vizinha daquela em que a criança reside,
desde que ambas sejam do mesmo Estado, ou para Comarca da mesma região
metropolitana da de sua residência. Bastando apenas que o responsável
legal esteja portando certidão de nascimento original ou cópia
autenticada ou ainda Carteira de Identidade da criança e um documento
que comprove parentesco.
Para comprovar que é o responsável legal, é preciso portar a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.
As determinações atentem aos requisitos da Lei 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA, artigos 83 e 85). No caso de
autorização internacional, elas estão amparadas pela Resolução
181/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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