(site DETRANAM)
O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é
o seguro recolhido junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA e é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Instituído pela Lei nº 6.194 de 09 de dezembro de 1974, o DPVAT garante
a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a
todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas
transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do
sinistro, condutores, mesmo que proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes.
Todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações
do seguro obrigatório independente de quem foi o culpado. Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a indenização do Seguro DPVAT,
que hoje é de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para
invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 para despesas de Assistência
Médica e Hospitalares.
Quando o acidente envolve um veículo inadimplente com o seguro
obrigatório, somente o proprietário do veículo não tem direito á
indenização.
O Pagamento em atraso ou o não pagamento do seguro, não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:
- O veículo não é considerado licenciado para efeitos de fiscalização;
- O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;
- O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente, pagas às vítimas de acidentes.
A cobrança do seguro poderá ser endereçada a qualquer seguradora do
consórcio de seguradoras que operam o seguro DPVAT. Qualquer seguradora
estará obrigada a pagar o seguro, sem maiores questionamentos. É abolida
qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
Para receber a indenização a vítima ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora ou Pontos de Atendimento Credenciados apresentando os seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência;
- Documentos pessoais e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
- Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
- Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da
instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas
médicas.
Em caso de dúvidas, acesse o site oficial do Seguro DPVAT.
www.dpvatseguro.com.br ou ligue para o SAC DPVAT 0800 0221204.
Nenhum comentário:
Postar um comentário