(Portal G1)
Após levar o neto no colo no banco traseiro de um veículo em Porto Alegre na última sexta-feira (20), Dilma Rousseff
não será multada, segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação
(EPTC). A presidente reconheceu o erro e pediu desculpas em sua conta
oficial no Twitter. A empresa é o órgão fiscalizador de trânsito da
capital do Rio Grande do Sul.
"A própria presidente reconheceu o erro. Em termos de autuação, só
podemos multar se presenciarmos o fato. Por fotografia nenhum agente de
fiscalização pode lavrar o auto", explicou o diretor da EPTC Carlos
Pires ao G1.
Dilma estava no estado para a inauguração da BR-448. No Twitter, ela
explicou que levava o neto da casa da filha à residência do avô na Zona
Sul de Porto Alegre. "Estive hoje na casa da minha filha e, de lá, levei
meu neto à casa do avô, que fica no mesmo bairro. Meu neto foi abraçado
comigo no banco de trás. Foi um erro. A legislação de trânsito é clara:
criança tem que andar na cadeirinha. Peço desculpas pelo erro",
escreveu a presidente na rede social.
A resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de
maio de 2008, conhecida como "Lei da Cadeirinha", determina que
crianças com menos de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro de
veículos, usando cinto de segurança ou um sistema de retenção. Para
crianças com até sete anos e meio, o sistema pode ser um berço para
bebês, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque acoplado ao
banco.
O descumprimento sujeita o infrator ao artigo 168 do Código Brasileiro
de Trânsito. A infração é considerada gravíssima, passível de multa e
retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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