(portal Acrítica)
Pela
primeira vez, ministros do Supremo extinguiram pena de um condenado do
mensalão, processo que tratou sobre corrupção em partidos políticos
Condenado
a quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto na Ação Penal
470, o chamado mensalão, o ex-deputado José Genoino teve nesta
quarta-feira (4) a pena extinta em decisão unânime do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Os ministros do STF
acataram pedido feito pela defesa do ex-presidente do PT para que ele
fosse enquadrado nos requisitos do indulto natalino, editado anualmente
pela Presidência da República, que prevê perdão de pena a condenados com
penas leves, réus primários e que tenham cumprido parte da sentença.
Como
isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde agosto do ano
passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a condenação
extinta.
Apesar de não ter mais
pendências com a Justiça, Genoino segue impedido de disputar cargos
públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por
oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
“Só
trago a plenário [questões relacionadas à Ação penal 470] quando haja
agravo regimental. Mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a
primeira situação de extinção de punibilidade, em parte pelo
cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força
do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à
Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a
extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse em sua decisão
o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
O Mensalão
Em
entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, em 2005, Roberto Jefferson,
então presidente do PTB e deputado federal, revelou o “Mensalão”.
Segundo ele, propinas de R$ 30 mil eram pagas a parlamentares para que
eles votassem a favor de projetos do governo.
Na
Ação Penal 450, oriunda de denúncia do MPF, o Supremo entendeu o caso
como um esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional
durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula da Silva (PT). Além do
PTB e do PT, estão envolvidos os partidos PP, PL (atual PL) e PMDB.
Segundo o relatório final da CPI dos Correios, esquema foi realizado entre 2003 e 2004, segundo, e durou até o início de 2005.
Idas e vindas
José
Genoíno começou a cumprir a pena em 15 de novembro de 2013. No dia 20
de janeiro do ano passado, ele efetuou o pagamento integral da multa a
que foi condenado.
Em 25 de junho de
2014, por maioria dos votos, o STF acompanhou Luís Roberto Barroso,
negando a conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar.
No dia 7 de agosto de 2014, o relator apreciou o pedido de progressão de regime semiaberto para o regime aberto e o deferiu.
O
juiz da Vara de Execuções do caso, seguindo a jurisprudência do
Distrito Federal, deferiu prisão domiciliar, situação a que Genoino se
encontrava até a decisão desta quarta (4).
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