(Portal Acrítica)
Aprovado
pela Aneel, o reajuste da concessionária Amazonas Distribuidora de
Energia S/A (AmE) afetará 900 mil consumidores no Estado
A
Agência Nacional Energia Elétrica (Aneel) definiu em reunião nesta
terça-feira (27) que a conta de energia dos consumidores residências do
Amazonas vai aumentar 38,8% a partir do próximo domingo (1°). Ao todo, o
reajuste da concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A (AmE)
afetará 900 mil consumidores no Estado.
Os encargos setoriais e o custo da energia foram os principais fatores que conduziram ao índice de reajuste da concessionária.
Se
considerados os últimos oito anos, a evolução da tarifa residencial da
concessionária permanece abaixo da evolução do Índice Geral de Preços de
Mercado (IGP-M) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) para o mesmo período – conforme representado no gráfico abaixo.
Ao
calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a
Aneel considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O
cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica,
bem como os encargos setoriais.
Os
custos típicos da atividade de distribuição, por sua vez, são
atualizados com base no IGP-M. Os encargos setoriais (10,54%) e o custo
da energia (24,11%) foram os principais fatores que conduziram ao índice
de reajuste da Amazonas Energia.
O
efeito médio para as unidades de baixa tensão, (< 2,3 kV) será de
39,10%. Nesta categoria estão incluídos os consumidores rurais e os
pequenos estabelecimentos de comércio. Para as grandes indústrias, o
reajuste médio será de 42,55%. Estes clientes pertencem à categoria de
alta tensão (> 2,3 kV). O efeito médio geral para o Amazonas será de
40,54%.
A
principal razão da elevação dos encargos setoriais foi a Conta
Centralizadora (Conta-ACR). Trata-se do financiamento utilizado em 2014
para cobertura de custos das distribuidoras com despacho térmico e
exposição ao mercado de curto prazo, sem cobertura tarifária. A partir
de 2015, esses valores começam a ser recolhidos via tarifa para quitação
dos empréstimos.
O custo
de compra de energia, por sua vez, foi pressionado pela elevação do
custo médio de energia comercializada no Ambiente de Contratação
Regulada (ACR-Médio). A Lei nº 12.111/2009 define uma repartição para os
custos de geração em sistemas isolados. Os consumidores locais ficam
responsáveis pelo pagamento do ACR-Médio e o restante é coberto com
recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). O ACR Médio aumentou
de R$ 192,61/MWh para R$ 295,10/MWh.
Mais informações sobre os reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, perfil espaço do consumidor, no link Conheça a sua conta de luz.
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