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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Parabéns Senador Ministro!!! A partir de domingo (1°), consumidor do AM vai pagar 39% mais caro pela conta de luz



(Portal Acrítica)

Aprovado pela Aneel, o reajuste da concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A (AmE) afetará 900 mil consumidores no Estado

Energia
A conta de energia dos consumidores residências do Amazonas vai aumentar 38,8% (Marcello Casal Jr/ABr)
 
A Agência Nacional Energia Elétrica (Aneel) definiu em reunião nesta terça-feira (27) que a conta de energia dos consumidores residências do Amazonas vai aumentar 38,8% a partir do próximo domingo (1°). Ao todo, o reajuste da concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A (AmE) afetará 900 mil consumidores no Estado.
Os encargos setoriais e o custo da energia foram os principais fatores que conduziram ao índice de reajuste da concessionária.
Se considerados os últimos oito anos, a evolução da tarifa residencial da concessionária permanece abaixo da evolução do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o mesmo período – conforme representado no gráfico abaixo.

Encargos e energia
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Aneel considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.
Os custos típicos da atividade de distribuição, por sua vez, são atualizados com base no IGP-M. Os encargos setoriais (10,54%) e o custo da energia (24,11%) foram os principais fatores que conduziram ao índice de reajuste da Amazonas Energia.
O efeito médio para as unidades de baixa tensão, (< 2,3 kV) será de 39,10%. Nesta categoria estão incluídos os consumidores rurais e os pequenos estabelecimentos de comércio. Para as grandes indústrias, o reajuste médio será de 42,55%. Estes clientes pertencem à categoria de alta tensão (> 2,3 kV). O efeito médio geral para o Amazonas será de 40,54%.
A principal razão da elevação dos encargos setoriais foi a Conta Centralizadora (Conta-ACR). Trata-se do financiamento utilizado em 2014 para cobertura de custos das distribuidoras com despacho térmico e exposição ao mercado de curto prazo, sem cobertura tarifária. A partir de 2015, esses valores começam a ser recolhidos via tarifa para quitação dos empréstimos.
O  custo de compra de energia, por sua vez, foi pressionado pela elevação do custo médio de energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR-Médio). A Lei nº 12.111/2009 define uma repartição para os custos de geração em sistemas isolados. Os consumidores locais ficam responsáveis pelo pagamento do ACR-Médio e o restante é coberto com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). O ACR Médio aumentou de R$ 192,61/MWh para R$ 295,10/MWh.
Mais informações sobre os reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, perfil espaço do consumidor, no link Conheça a sua conta de luz.

 

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