(portal G1)
A Receita Federal
liberou nesta segunda-feira (16) as consultas ao sétimo e último lote
do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-base 2012). Quem não estiver
nesse lote, e também não esteve nos seis lotes anteriores deste ano,
está automaticamente na malha fina do Leão.
Cair na malha fina não representa, necessariamente, ter um problema com
a Receita Federal. Quando entram na malha fina, as declarações dos
contribuintes ficam retidas para correção de erros, e as eventuais
restituições são pagas após a questão ter sido resolvida – nos chamados
lotes residuais do IR.
As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
Também podem ser realizadas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Para esses contribuintes, a restituição, se houver, pode levar até
cinco anos para ser liberada – é esse o prazo que a Receita tem para
notificar os contribuintes com a declaração retida e convocá-los para
prestar esclarecimentos. Liberadas, as declarações são incluídas nos
lotes residuais.
É possível saber se você está com as contas pendentes na Receita consultando o último lote do IR 2013.
Sem pânico
Especialistas dizem que não há motivo para pânico caso o contribuinte
tenha caído na malha fina do Leão. Segundo a empresa de contabilidade
Confirp, para saber se há inconsistências na declaração, quem teve o
documento retido para verificações deve acessar o extrato da Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso. Esse código é
gerado na própria página da Receita (o contribuinte deve informar CPF,
data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações
do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF – dos exercícios de 2012 e
2013).
Caso não sejam encontrados erros por parte do contribuinte que resultem
na necessidade de uma declaração retificadora, a Confirp recomenda que
os contribuintes antecipem seu atendimento na Receita (sem a necessidade
de aguardar a notificação). Esse atendimento é feito com hora marcada.
Declaração retificadora
Entretanto, caso sejam encontrados erros na declaração, recomenda-se
fazer a declaração retificadora. "Caso tenha sido detectada alguma
divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo
ponto de divergência e orienta o contribuinte como fazer a correção",
explica o diretor tributário da Confirp.
O procedimento é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença
que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informada que a
declaração é retificadora. É fundamental que o contribuinte possua o
número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do
processo. A entrega da declaração retificadora poderá ser feita pela
internet.
O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o
recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, o
contribuinte deve recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o
número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração
retificadora, desde que respeitado o valor mínimo. Os valores pagos a
mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com
vencimento futuro. Também é possível pedir restituição.
Se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o processo é
parecido: o contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota,
mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração
retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida,
incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a
legislação vigente, esclarece a Confirp.
Sem mudança no formato da declaração
Na declaração retificadora, não é permitida a mudança da opção
(completa ou simplificada). Ou seja, se o contribuinte declarou na
"completa", deve retificar sua declaração dessa forma, mesmo que o
resultado na "simplificada" seja mais vantajoso, diz a Confirp.
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