O
pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu,
durante a 48ª sessão ordinária deste ano, realizada nesta segunda-feira
(2), multar o ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus, Leonel
Feitoza, em R$ 43,8 mil.
A multa aplicada ao ex-gestor é relativa à
prestação de contas, do exercício financeiro de 2007, por grave
infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial, como disposto no artigo 54 da
Lei Orgânica do TCE combinado com o artigo 308 do Regimento Interno do
Tribunal.
O relator do processo, conselheiro Julio
Cabral, deu conhecimento ao recurso de reconsideração interposto pela
procurador de Contas junto ao TCE-AM, Elissandra Monteiro Freire, e
multou o gestor.
Conforme o processo, a remuneração do
vereador-presidente, dos 1º, 2º, 3º vice-presidentes, do
corregedor-geral, do ouvidor, do secretário-geral e dos 1º, 2º, 3º
secretários ultrapassou o limite de 75% da remuneração dos deputados
estaduais, descumprindo o disposto no artigo 29 da Constituição.
Conforme o relator, o ex-presidente
efetuou pagamentos não justificados a título de indenização aos
vereadores por conta de convocações extraordinárias quanto às sessões
legislativas de 2007 no montante de R$ 1,6 milhão, correspondendo a
43,12% do total recebido pelos vereadores com subsídios no exercício,
considerando que tais pagamentos contrariam o disposto no artigo 57 da
Constituição.
Conforme a representação do MPC, a houve a
dispensa indevida de licitação em favor do IEL para a contratação de
estagiários; e o não encaminhamento ao Tribunal do edital do processo
seletivo simplificado, realizado para a contratação de temporários; além
de as folhas de pagamento, referentes ao exercício de 2007,
demonstrarem que não foi efetuado desconto previdenciário dos subsídios
dos vereadores da CMM em favor do Regime Geral de Previdência Social.
Em outras duas decisões, o pleno do TCE
considerou irregulares as prestações de contas anuais da Câmara
Municipal de Borba, exercício 2011, de responsabilidade do presidente e
ordenador de despesas à época, vereador Carlos Lopes de Almeida; e da
Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (Sempab), referente ao
exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade de José Rogério de V.
de Araújo, secretário e ordenador de despesas à época.
O conselheiro Julio Cabral, que também
foi o relator do processo da Câmara Municipal de Borba, aplicou multa no
valor de R$12,5 mil a Carlos Lopes de Almeida e determinou a glosa no
montante de R$ 148,6 mil com devolução aos cofres públicos dos valores
corrigidos.
Relatora das contas da Sempab, a
auditoria Yara Lins aplicou uma sanção de R$ 20 mil, entre multa e
glosas, ao então secretário José Rogério pela não apresentação de prova
documental sobre a procedência dos veículos de placas: JXL-1532,
JXQ-807; e ainda por prática de atos com graves infrações as normas
legais.
- See more at: http://www.tce.am.gov.br/portal/?p=9133#sthash.iW9xDNbw.dpuf
O
pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu,
durante a 48ª sessão ordinária deste ano, realizada nesta segunda-feira
(2), multar o ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus, Leonel
Feitoza, em R$ 43,8 mil.
A multa aplicada ao ex-gestor é relativa à
prestação de contas, do exercício financeiro de 2007, por grave
infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial, como disposto no artigo 54 da
Lei Orgânica do TCE combinado com o artigo 308 do Regimento Interno do
Tribunal.
O relator do processo, conselheiro Julio
Cabral, deu conhecimento ao recurso de reconsideração interposto pela
procurador de Contas junto ao TCE-AM, Elissandra Monteiro Freire, e
multou o gestor.
Conforme o processo, a remuneração do
vereador-presidente, dos 1º, 2º, 3º vice-presidentes, do
corregedor-geral, do ouvidor, do secretário-geral e dos 1º, 2º, 3º
secretários ultrapassou o limite de 75% da remuneração dos deputados
estaduais, descumprindo o disposto no artigo 29 da Constituição.
Conforme o relator, o ex-presidente
efetuou pagamentos não justificados a título de indenização aos
vereadores por conta de convocações extraordinárias quanto às sessões
legislativas de 2007 no montante de R$ 1,6 milhão, correspondendo a
43,12% do total recebido pelos vereadores com subsídios no exercício,
considerando que tais pagamentos contrariam o disposto no artigo 57 da
Constituição.
Conforme a representação do MPC, a houve a
dispensa indevida de licitação em favor do IEL para a contratação de
estagiários; e o não encaminhamento ao Tribunal do edital do processo
seletivo simplificado, realizado para a contratação de temporários; além
de as folhas de pagamento, referentes ao exercício de 2007,
demonstrarem que não foi efetuado desconto previdenciário dos subsídios
dos vereadores da CMM em favor do Regime Geral de Previdência Social.
Em outras duas decisões, o pleno do TCE
considerou irregulares as prestações de contas anuais da Câmara
Municipal de Borba, exercício 2011, de responsabilidade do presidente e
ordenador de despesas à época, vereador Carlos Lopes de Almeida; e da
Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (Sempab), referente ao
exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade de José Rogério de V.
de Araújo, secretário e ordenador de despesas à época.
O conselheiro Julio Cabral, que também
foi o relator do processo da Câmara Municipal de Borba, aplicou multa no
valor de R$12,5 mil a Carlos Lopes de Almeida e determinou a glosa no
montante de R$ 148,6 mil com devolução aos cofres públicos dos valores
corrigidos.
Relatora das contas da Sempab, a
auditoria Yara Lins aplicou uma sanção de R$ 20 mil, entre multa e
glosas, ao então secretário José Rogério pela não apresentação de prova
documental sobre a procedência dos veículos de placas: JXL-1532,
JXQ-807; e ainda por prática de atos com graves infrações as normas
legais.
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pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu,
durante a 48ª sessão ordinária deste ano, realizada nesta segunda-feira
(2), multar o ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus, Leonel
Feitoza, em R$ 43,8 mil.
A multa aplicada ao ex-gestor é relativa à
prestação de contas, do exercício financeiro de 2007, por grave
infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial, como disposto no artigo 54 da
Lei Orgânica do TCE combinado com o artigo 308 do Regimento Interno do
Tribunal.
O relator do processo, conselheiro Julio
Cabral, deu conhecimento ao recurso de reconsideração interposto pela
procurador de Contas junto ao TCE-AM, Elissandra Monteiro Freire, e
multou o gestor.
Conforme o processo, a remuneração do
vereador-presidente, dos 1º, 2º, 3º vice-presidentes, do
corregedor-geral, do ouvidor, do secretário-geral e dos 1º, 2º, 3º
secretários ultrapassou o limite de 75% da remuneração dos deputados
estaduais, descumprindo o disposto no artigo 29 da Constituição.
Conforme o relator, o ex-presidente
efetuou pagamentos não justificados a título de indenização aos
vereadores por conta de convocações extraordinárias quanto às sessões
legislativas de 2007 no montante de R$ 1,6 milhão, correspondendo a
43,12% do total recebido pelos vereadores com subsídios no exercício,
considerando que tais pagamentos contrariam o disposto no artigo 57 da
Constituição.
Conforme a representação do MPC, a houve a
dispensa indevida de licitação em favor do IEL para a contratação de
estagiários; e o não encaminhamento ao Tribunal do edital do processo
seletivo simplificado, realizado para a contratação de temporários; além
de as folhas de pagamento, referentes ao exercício de 2007,
demonstrarem que não foi efetuado desconto previdenciário dos subsídios
dos vereadores da CMM em favor do Regime Geral de Previdência Social.
Em outras duas decisões, o pleno do TCE
considerou irregulares as prestações de contas anuais da Câmara
Municipal de Borba, exercício 2011, de responsabilidade do presidente e
ordenador de despesas à época, vereador Carlos Lopes de Almeida; e da
Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (Sempab), referente ao
exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade de José Rogério de V.
de Araújo, secretário e ordenador de despesas à época.
O conselheiro Julio Cabral, que também
foi o relator do processo da Câmara Municipal de Borba, aplicou multa no
valor de R$12,5 mil a Carlos Lopes de Almeida e determinou a glosa no
montante de R$ 148,6 mil com devolução aos cofres públicos dos valores
corrigidos.
Relatora das contas da Sempab, a
auditoria Yara Lins aplicou uma sanção de R$ 20 mil, entre multa e
glosas, ao então secretário José Rogério pela não apresentação de prova
documental sobre a procedência dos veículos de placas: JXL-1532,
JXQ-807; e ainda por prática de atos com graves infrações as normas
legais.
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O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
(TCE-AM) decidiu, durante a 48ª sessão ordinária deste ano, realizada nesta
segunda-feira (2), multar o ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus, Leonel
Feitoza, em R$ 43,8 mil. A multa aplicada ao ex-gestor é relativa à
prestação de contas, do exercício financeiro de 2007, por grave infração à
norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial, como disposto no artigo 54 da Lei Orgânica do TCE
combinado com o artigo 308 do Regimento Interno do Tribunal. O relator do processo, conselheiro Julio Cabral,
deu conhecimento ao recurso de reconsideração interposto pela procurador de
Contas junto ao TCE-AM, Elissandra Monteiro Freire, e multou o gestor. Conforme o processo, a remuneração do
vereador-presidente, dos 1º, 2º, 3º vice-presidentes, do corregedor-geral, do
ouvidor, do secretário-geral e dos 1º, 2º, 3º secretários ultrapassou o limite
de 75% da remuneração dos deputados estaduais, descumprindo o disposto no
artigo 29 da Constituição. Conforme o relator, o ex-presidente efetuou
pagamentos não justificados a título de indenização aos vereadores por conta de
convocações extraordinárias quanto às sessões legislativas de 2007 no montante
de R$ 1,6 milhão, correspondendo a 43,12% do total recebido pelos vereadores
com subsídios no exercício, considerando que tais pagamentos contrariam o
disposto no artigo 57 da Constituição. Conforme a representação do MPC, a houve a dispensa
indevida de licitação em favor do IEL para a contratação de estagiários; e o
não encaminhamento ao Tribunal do edital do processo seletivo simplificado,
realizado para a contratação de temporários; além de as folhas de pagamento,
referentes ao exercício de 2007, demonstrarem que não foi efetuado desconto
previdenciário dos subsídios dos vereadores da CMM em favor do Regime Geral de
Previdência Social. Em outras duas decisões, o pleno do TCE considerou
irregulares as prestações de contas anuais da Câmara Municipal de Borba,
exercício 2011, de responsabilidade do presidente e ordenador de despesas à
época, vereador Carlos Lopes de Almeida; e da Secretaria Municipal de Produção
e Abastecimento (Sempab), referente ao exercício financeiro de 2011, sob
responsabilidade de José Rogério de V. de Araújo, secretário e ordenador de
despesas à época. O conselheiro Julio Cabral, que também foi o
relator do processo da Câmara Municipal de Borba, aplicou multa no valor de
R$12,5 mil a Carlos Lopes de Almeida e determinou a glosa no montante de R$
148,6 mil com devolução aos cofres públicos dos valores corrigidos. Relatora das contas da Sempab, a auditoria Yara
Lins aplicou uma sanção de R$ 20 mil, entre multa e glosas, ao então secretário
José Rogério pela não apresentação de prova documental sobre a procedência dos
veículos de placas: JXL-1532, JXQ-807; e ainda por prática de atos com graves
infrações as normas legais.
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