A partir das 9 horas de segunda-feira, 16 de dezembro, 
estará disponível para consulta o sétimo lote do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser
 consultados também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012
 a 2008, correspondentes aos anos-calendário de 2011 a 2007, 
respectivamente.
Neste último lote serão pagas as restituições de todos os 
contribuintes cujas declarações não ficaram retidas em malha, 
totalizando um valor de R$ 2.667.696.962,95, contemplando 2.181.908 
contribuintes.
O crédito bancário aos contribuintes será realizado em duas
 datas. No dia 16 de dezembro será realizado o pagamento da restituição 
para 467.825 contribuintes e no dia 20 de dezembro o pagamento 
beneficiará 1.714.083 contribuintes, com créditos totais de R$ 500 
milhões e R$ 2.167.696.962,95, respectivamente.
Neste ano, a liberação do último lote em duas datas 
permitiu contemplar o maior número possível de restituições, incluindo 
inclusive aqueles contribuintes que foram liberados da malha durante o 
mês de dezembro.
Relativamente ao exercício de 2013, serão creditadas restituições 
para um total de 2.071.785 contribuintes, totalizando R$ 
2.457.130.268,53 já acrescidos da taxa selic de 5,88% (maio de 2013 a 
dezembro de 2013). As restituições de lotes residuais de exercícios 
anteriores, conforme discriminado na tabela abaixo, beneficiam 110.123 
contribuintes e totalizam R$ 210.566.694,42, valor atualizado até 
dezembro de 2013.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte 
deverá acessar a página da Receita na Internet 
(http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A 
Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que
 facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse
 aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com 
ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal 
informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a
 situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se
 o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por 
meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento
 de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do 
Processamento da DIRPF.
Caso
 o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente
 qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio 
do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) 
para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em 
qualquer banco.
Malha
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2013, 
711.309 mil declarações com a expectativa de Imposto a Restituir ficaram
 retidas na malha até esta data, contra um total de 604.299 em igual 
período do ano passado. 
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal 
corresponde a 3,2% do total de 27.753.332 declarações do exercício 
apresentadas até hoje (originais e retificadoras) 
A omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência
 na malha, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do 
total. Outros motivos que se destacam são:
· Despesas médicas - 111.392 declarações – 15,66%
· Ausência de DIRF – 40.416 declarações – 5,7%
· Previdência Privada - 37.741 declarações - 5,3%
· Divergência de DIRF – 16.547 declarações – 2,32%
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre
 a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento 
da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, pelo link 
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013. O serviço é 
acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção
 "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a 
declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência 
que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa 
seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o 
motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.
Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de 
posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar 
entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para 
apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela 
Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2013 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2014.
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