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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Permissionários da Feira da Banana recebem orientação sobre a Mosca da Carambola



(site prefeitura de Manaus)


moscacarambola (2)

Permissionários da Feira da Banana, localizada no Centro de Manaus, receberam, nesta quarta-feira 19, orientações sobre a Mosca da Carambola, uma praga considerada extremamente perigosa e que pode trazer enormes riscos econômicos para os produtores e comerciantes que trabalham com importação e exportação de frutos, caso a praga apareça no Amazonas.

O encontro com os feirantes foi organizado por meio de parceria entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab), a Superintendência Federal de Agricultura no Amazonas SFA/AM-MAPA e o Governo do Estado, por meio da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF).

A diretora do Departamento de Mercados e Feiras, Jesiane Azevedo, destacou importância do trabalho de conscientização e orientação sobre a mosca nas feiras da capital amazonense.

“Os nossos permissionários são importadores de produtos oriundos de outros estados e eles recebem e distribuem estes frutos em Manaus. Desta forma, é primordial que eles conheçam o risco que traz para nosso Estado. Assim, ficarão mais seletivos em relação aos produtos que estão entrando no Amazonas e não vão mais fazer a aquisição de frutas e outros produtos sem a certificação de origem”, explicou a diretora.

Segundo o agente de Atividades Agropecuárias –MAPA-SFA/AM, Cassius Oliveira, além do trabalho da conscientização, existem fiscais da ADAF atuando nas barreiras da cidade para evitar a entrada de frutas vindas de regiões que já foram afetadas pela praga.

“Os fiscais estão em todas as barreiras 24 horas por dia, interceptando as cargas destes frutos hospedeiros que entram no Amazonas, principalmente os produtos oriundos do Pará, Amapá e, especialmente, Roraima. Os que não tiverem certificação de origem são apreendidos. Os responsáveis serão punidos, de acordo com o artigo 259 do Código Penal, onde qualquer pessoa que transportar,  comercializar frutos ou disseminar pragas agrícolas é passível de pena de 2 a 4 anos reclusão, além da multa.

As principais frutas hospedeiras da praga são: a manga, goiaba, laranja, carambola, jaca, abiu, tomate, jambo, caju, acerola e tangerina.

FOTOS:Karla Vieira

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