(portal Acrítica)
O
pedido liminar é parte de um recurso especial, endereçado ao TSE, que
visa revisar a decisão do TRE/AM que condenou o prefeito no final do mês
de setembro por uma suposta compra de votos
O prefeito cassado de Boa Vista do Ramos, município localizado a 269 Kms de Manaus, Amintas
Junior Lopes Pinheiro (PMDB), manteve a posse do cargo através de
decisão liminar proferida pela presidenta do Tribunal Regional Eleitoral
do Amazonas (TRE/AM), Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
O
pedido liminar é parte de um recurso especial, endereçado ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que visa revisar a decisão do TRE/AM que condenou o prefeito no final do mês de setembro por uma suposta compra de votos.
Segundo
a advogada de Amintas, Maria Benigno, o que houve foi o entendimento
por parte do órgão que um ato do ex-prefeito da cidade, Glauciomar
Corrêa Pimentel (PSC), configuraria o crime eleitoral. "O Gláuciomar
doou uma lancha para a comunidade Betel, que fica próxima de Boa Vista
do Ramos, e os adversários políticos do Amintas alegaram que, como o
ex-prefeito apoiava a candidatura dele, isso seria compra de votos, o
que, infelizmente, foi acatado pelo TRE/AM", explicou.
Após
a sentença, Amintas entrou com embargos de declaração, recurso que só
foi julgado no mês de novembro. "Diante dos embargos, o TRE/AM optou por
manter a decisão de cassar o prefeito, então ingressamos com o recurso
especial para levar a questão à instância superior", comentou Maria.
Para
ela, a condenação do prefeito não faz sentido, mesmo porque o que é
discutido é um ato cometido não por ele, mas por um correligionário.
"Seria como um político apoiar outro e ser automaticamente responsável
por tudo que este faz ou deixa de fazer", finalizou a advogada.
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