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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Prefeito cassado de Boa Vista do Ramos consegue liminar



(portal Acrítica)

O pedido liminar é parte de um recurso especial, endereçado ao TSE, que visa revisar a decisão do TRE/AM que condenou o prefeito no final do mês de setembro por uma suposta compra de votos

O médico Amintas Junior foi eleito prefeito de Boa Vista do Ramos em 2012 com 30,70% dos votos válidos
Amintas Junior foi eleito prefeito de Boa Vista do Ramos em 2012 (Reprodução/Internet)
O prefeito cassado de Boa Vista do Ramos, município localizado a 269 Kms de Manaus, Amintas Junior Lopes Pinheiro (PMDB), manteve a posse do cargo através de decisão liminar proferida pela presidenta do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
O pedido liminar é parte de um recurso especial, endereçado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visa revisar a decisão do TRE/AM que condenou o prefeito no final do mês de setembro por uma suposta compra de votos.
Segundo a advogada de Amintas, Maria Benigno, o que houve foi o entendimento por parte do órgão que um ato do ex-prefeito da cidade, Glauciomar Corrêa Pimentel (PSC), configuraria o crime eleitoral. "O Gláuciomar doou uma lancha para a comunidade Betel, que fica próxima de Boa Vista do Ramos, e os adversários políticos do Amintas alegaram que, como o ex-prefeito apoiava a candidatura dele, isso seria compra de votos, o que, infelizmente, foi acatado pelo TRE/AM", explicou.
Após a sentença, Amintas entrou com embargos de declaração, recurso que só foi julgado no mês de novembro. "Diante dos embargos, o TRE/AM optou por manter a decisão de cassar o prefeito, então ingressamos com o recurso especial para levar a questão à instância superior", comentou Maria.
Para ela, a condenação do prefeito não faz sentido, mesmo porque o que é discutido é um ato cometido não por ele, mas por um correligionário. "Seria como um político apoiar outro e ser automaticamente responsável por tudo que este faz ou deixa de fazer", finalizou a advogada.

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