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quarta-feira, 11 de março de 2015

TRE aplica multa a José Melo por uso indevido dos meios de comunicação

(portal D24am)

De acordo com o TRE, Melo veiculou propagandas institucionais em sites oficiais do governo em período proibido pela legislação eleitoral.
quarta-feira 11 de março de 2015 - 6:30 AM
Da Redação / portal@d24am.com
Defesa de José Melo pode recorrer da decisão. Foto: Eraldo Lopes
Manaus - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aplicou multa de R$ 5 mil ao governador José Melo por uso indevido dos meios de comunicação, durante a eleição do ano passado.
De acordo com o tribunal, Melo veiculou propagandas institucionais em sites oficiais do governo do Estado e em secretarias de governo, em período vedado pela legislação eleitoral.
Também foram multados, no mesmo valor, o vice-governador Henrique Oliveira, além da chefe da Agência de Comunicação Social do Estado, Lúcia Carla da Gama Rodrigues, e o presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), Miberval Ferreira Jucá.
A representação foi ingressada pela coligação ‘Renovação e Experiência’, que tinha como candidato o atual ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB). Na petição inicial, a coligação pede multa de  R$ 106 mil, alegando que mais de 501 novas peças de publicidade institucional foram postadas, em menos de um mês, sendo 231 postagens no portal do Governo do Amazonas e 270 postagens nos demais órgãos estaduais.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da ação e o valor da multa de R$ 106 mil.
No julgamento, o juiz eleitoral Délcio Santos defendeu a aplicação do patamar mínimo da multa, no valor de R$ 5 mil, o que foi acatado pela maioria da corte. “A pena de multa em seu patamar mínimo se mostra suficiente para reprimir a conduta, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, disse o juiz.
O advogado do governador José Melo, Yuri Dantas, afirmou que irá recorrer da decisão. “Efetivamente, sequer parece que tenha havido publicidade institucional, como alega a coligação ‘Renovação e Experiência’, para justificar a aplicação de multa”.

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