Gol

domingo, 9 de novembro de 2014

Após eleições, mais de 170 candidatos não prestaram contas à Justiça Eleitoral do AM



(portal Acrítica)

Prazo para cumprir medida se encerrou nesta terça-feira (4) e candidatos serão notificados, segundo o TRE. Candidatos podem ser impedidos de obter certidão de quitação eleitoral e correm risco de não serem diplomados

Prazo dos candidatos para prestar contas encerrou na última terça (4)
Prazo para candidatos prestarem contas encerrou na última terça (4) (Alexandre Fonseca/AC)
Um total de 177 candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições do Amazonas deste ano deixou de prestar de contas à Justiça Eleitoral do Amazonas, conforme informou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM). O prazo se encerrou nesta terça-feira (4) e segundo o órgão, os candidatos que perderam a data serão notificados nesta semana correndo o risco de não serem diplomados.
De acordo com o TRE, quem perdeu o prazo e não apresentar as contas espontaneamente será notificado e terá um prazo de 72 horas para suprir a omissão. No entanto, o órgão esclarece que os retardatários terão as contas analistas com ressalvas em virtude do atraso.
“A Comissão Especial de Prestação de Contas ficará encarregada de dar prioridade os processos dos candidatos dos primeiro, segundo e terceiro suplentes das coligações e partidos”, informou.
O prazo era destinado também aos partidos políticos e respectivos comitês financeiros. Já os candidatos que disputaram o segundo turno – no caso os dois candidatos a governador e os respectivos vices, bem como os partidos coligados que participaram da disputa e seus comitês financeiros terão até o próximo dia 25 de novembro para apresentarem suas prestações de contas.
Os candidatos que perderam o prazo terão essa oportunidade para apresentar suas prestações de contas, que é um prazo de 72 horas após a notificação do TRE-AM. Perdendo este prazo, serão incluídos com os com contas não prestadas, assim, ficarão sem receber a quitação eleitoral.
O candidato que não prestar contas ou tiver as contas julgadas não prestadas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário