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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Ex-corregedor-geral de Justiça do AM alega perseguição após publicação de portaria no TJ



(portal Acrítica)

Desembargador Yedo Simões criticou medida tomada pela presidente da Corte, Graça Figueiredo, ao publicar abertura de procedimento de investigação contra ele

Desembargador Yedo Simões afirmou  que sistema do  TJ-AM é referência nacional, tem suporte 24h e cursos de capacitação para defensores e advogados
Desembargador Yedo Simões disse que presidente não poderia ter dado publicidade à abertura do processo e só fez isso porque é inimiga dele (Antonio Lima)
Os desembargadores Yedo Simões e Djalma Martins da Costa reagiram à publicação de portarias emitidas pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Maria das Graças Figueiredo, na quinta-feira, pedindo a abertura de procedimento investigativo para que sejam investigados atos supostamente irregulares praticados pelos dois magistrados.
Yedo Simões classificou como um “desprestígio” da presidente para com a classe a divulgação do procedimento. Já Djalma Martins declarou estar com a “consciência tranquila”.
As portarias foram baseadas em despacho da corregedora e ministra Nancy Andrighi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na Portaria nº 2.455/2014-PTJ, a presidente do TJ-AM determina a instauração de “procedimento investigativo preliminar” para apurar os atos tidos como suspeitos praticados pelo desembargador Yedo Simões. De acordo com o documento, o magistrado teria determinado a suspensão do andamento de processos judiciais contra o banco Bradesco, no momento em que a instituição financeira passou a administrar o pagamento de todos os funcionários do tribunal.
“Foi um erro da presidente e um desprestígio aos desembargadores, com a magistratura e com o Tribunal de Justiça. Ela fez isso contra mim por ser declaradamente minha inimiga, e como a gestão dela não está tendo grande repercussão, pois nada está fazendo em prol do Judiciário, ela usa desse expediente para tentar atingir os seus colegas”, afirmou Yedo Simões.
O desembargador disse que, em novembro de 2013, quando era corregedor do TJ-AM, abriu uma sindicância para apurar possíveis irregularidades na tramitação de uma série de ações de servidores públicos contra o banco Bradesco. As ações questionavam a cobrança indevida da cesta de tarifas e serviços oferecido pelo banco aos servidores.
“A sindicância foi feita e os erros foram constatados e depois de corrigidas essas questões eu determinei que esses processos retomassem com recomendação ao juiz que obedecesse todas as regras para não causar prejuízo a nenhuma das partes. Depois da minha decisão, um dos advogados entrou com uma ação no CNJ por eu ter suspendido o andamento dos processos. Só que esse advogado colocou de forma leviana num dos parágrafos dizendo que a decisão tomada foi exatamente no mesmo período em que o Bradesco passou a administrar as contas dos servidores do TJ. Eu rebati isso ao Conselho que determinou que esse advogado fosse ouvido e ele simplesmente não respondeu, ou seja, silenciou, assim o processo foi arquivado. Mas a nova corregedora do CNJ entendeu que esta insinuação deveria ser apurada”, relatou Simões.
O magistrado afirmou não ter nenhum problema que o caso seja investigado, e disse que irá usar todo o prazo que possui para confeccionar sua defesa. “E após isso vou verificar as medidas que irei adotar já que ela (Graça Figueiredo) deu publicidade a algo que não poderia dar. Vou usar do meu direito”, disse.
Na portaria também consta o prazo de cinco dias, a contar da publicação, para que Simões preste as informações “que entender necessárias sobre os fatos alegados”.
Magistrado afirma que cumpriu a lei
A presidente do TJ-AM, Graça Figueiredo, publicou uma portaria para que seja apurado o fato do desembargador Djalma Martins da Costa ter concedido prisão especial para o prefeito afastado de Coari Adail Pinheiro no início do ano.
O desembargador disse ontem que, após decretar no dia 7 de fevereiro a prisão preventiva do Adail e de mais cinco envolvidos, atendendo pedido do MP-AM em denúncia por pedofilia, a defesa do prefeito pediu que ele fosse encaminhado para uma prisão especial, de acordo com o artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP), que diz que ‘serão recolhidos a quartéis ou prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: ministros, governadores, prefeitos, secretários e chefes de polícia’.
“Então eu submeti o pedido ao dono da ação, o MP, pedindo que ele se manifestasse se o Adail tinha esse direito ou não. E eles me responderam dizendo que ele (Adail Pinheiro) realmente tinha esse direito”, contou Martins, destacando ainda que o relator do processo agora é o desembargador Rafael Romano. “E ele (Rafael Romano) deixou o réu permanecer em prisão especial, logo ele concorda. A minha consciência esta tranquila, eu não fiz nada de errado, pelo contrário, eu mandei prender o prefeito Adail Pinheiro”, lembrou.

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