(portal Acrítica)
Desembargador Yedo Simões criticou medida tomada pela presidente da Corte, Graça Figueiredo, ao publicar abertura de procedimento de investigação contra ele

Desembargador Yedo Simões disse que presidente não poderia ter
dado publicidade à abertura do processo e só fez isso porque é inimiga
dele
Os
desembargadores Yedo Simões e Djalma Martins da Costa reagiram à
publicação de portarias emitidas pela presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Maria das Graças
Figueiredo, na quinta-feira, pedindo a abertura de procedimento
investigativo para que sejam investigados atos supostamente irregulares
praticados pelos dois magistrados.
Yedo
Simões classificou como um “desprestígio” da presidente para com a
classe a divulgação do procedimento. Já Djalma Martins declarou estar
com a “consciência tranquila”.
As
portarias foram baseadas em despacho da corregedora e ministra Nancy
Andrighi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na Portaria nº
2.455/2014-PTJ, a presidente do TJ-AM determina a instauração de
“procedimento investigativo preliminar” para apurar os atos tidos como
suspeitos praticados pelo desembargador Yedo Simões. De acordo com o
documento, o magistrado teria determinado a suspensão do andamento de
processos judiciais contra o banco Bradesco, no momento em que a
instituição financeira passou a administrar o pagamento de todos os
funcionários do tribunal.
“Foi
um erro da presidente e um desprestígio aos desembargadores, com a
magistratura e com o Tribunal de Justiça. Ela fez isso contra mim por
ser declaradamente minha inimiga, e como a gestão dela não está tendo
grande repercussão, pois nada está fazendo em prol do Judiciário, ela
usa desse expediente para tentar atingir os seus colegas”, afirmou Yedo
Simões.
O
desembargador disse que, em novembro de 2013, quando era corregedor do
TJ-AM, abriu uma sindicância para apurar possíveis irregularidades na
tramitação de uma série de ações de servidores públicos contra o banco
Bradesco. As ações questionavam a cobrança indevida da cesta de tarifas e
serviços oferecido pelo banco aos servidores.
“A
sindicância foi feita e os erros foram constatados e depois de
corrigidas essas questões eu determinei que esses processos retomassem
com recomendação ao juiz que obedecesse todas as regras para não causar
prejuízo a nenhuma das partes. Depois da minha decisão, um dos advogados
entrou com uma ação no CNJ por eu ter suspendido o andamento dos
processos. Só que esse advogado colocou de forma leviana num dos
parágrafos dizendo que a decisão tomada foi exatamente no mesmo período
em que o Bradesco passou a administrar as contas dos servidores do TJ.
Eu rebati isso ao Conselho que determinou que esse advogado fosse ouvido
e ele simplesmente não respondeu, ou seja, silenciou, assim o processo
foi arquivado. Mas a nova corregedora do CNJ entendeu que esta
insinuação deveria ser apurada”, relatou Simões.
O
magistrado afirmou não ter nenhum problema que o caso seja investigado,
e disse que irá usar todo o prazo que possui para confeccionar sua
defesa. “E após isso vou verificar as medidas que irei adotar já que ela
(Graça Figueiredo) deu publicidade a algo que não poderia dar. Vou usar
do meu direito”, disse.
Na
portaria também consta o prazo de cinco dias, a contar da publicação,
para que Simões preste as informações “que entender necessárias sobre os
fatos alegados”.
Magistrado afirma que cumpriu a lei
A
presidente do TJ-AM, Graça Figueiredo, publicou uma portaria para que
seja apurado o fato do desembargador Djalma Martins da Costa ter
concedido prisão especial para o prefeito afastado de Coari Adail
Pinheiro no início do ano.
O
desembargador disse ontem que, após decretar no dia 7 de fevereiro a
prisão preventiva do Adail e de mais cinco envolvidos, atendendo pedido
do MP-AM em denúncia por pedofilia, a defesa do prefeito pediu que ele
fosse encaminhado para uma prisão especial, de acordo com o artigo 295
do Código de Processo Penal (CPP), que diz que ‘serão recolhidos a
quartéis ou prisão especial, à disposição da autoridade competente,
quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: ministros,
governadores, prefeitos, secretários e chefes de polícia’.
“Então
eu submeti o pedido ao dono da ação, o MP, pedindo que ele se
manifestasse se o Adail tinha esse direito ou não. E eles me responderam
dizendo que ele (Adail Pinheiro) realmente tinha esse direito”, contou
Martins, destacando ainda que o relator do processo agora é o
desembargador Rafael Romano. “E ele (Rafael Romano) deixou o réu
permanecer em prisão especial, logo ele concorda. A minha consciência
esta tranquila, eu não fiz nada de errado, pelo contrário, eu mandei
prender o prefeito Adail Pinheiro”, lembrou.
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