(portal Acrítica)
No
processo, Adail é acusado de descumprir determinações judiciais que o
obrigavam a restabelecer o pagamento de aposentadoria de um ex-servidor
da Prefeitura de Coari, por desavenças políticas
Durante
a sessão no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) na manhã desta
terça (29), o desembargador João Mauro Bessa pediu vista de uma ação
penal que tem como réu o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, onde ele é
acusado de descumprir duas determinações judiciais de 2009, que o
obrigavam a restabelecer o pagamento de aposentadoria, suspenso por
desavenças políticas, de um ex-servidor da Prefeitura de Coari.
A
ação foi julgada procedente e agora está na fase de discussão da pena.
“Esse pedido não tem a intenção de fazer com que o processo demore a ser
julgado, muito pelo contrário. Ele já foi aceito e estamos apenas na
questão da aplicação da pena”, esclareceu o desembargador Mauro Bessa,
ao proferir o pedido de vista.
Segundo
o relator do processo, desembargador Rafael de Araújo Romano, Adail
Pinheiro deve ser condenado a dois anos e um mês de detenção, período
questionado pelo desembargador Domingos Jorge Chalub, que acredita ser
muito, por se tratar de uma ação que julga o descumprimento de ordem
judicial.
Para Mauro Bessa, o relator
deixou de considerar circunstâncias na dosimetria da pena. “Foram
levantadas outras questões que envolvem o réu, por exemplo, o crime
continuado e tantos outros processos que o envolvem. Inclusive o
desembargador Flávio Humberto Pascarelli trouxe um entendimento do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no qual o comportamento do acusado
deve ser levado em consideração na hora de aplicar a pena”, comentou o
desembargador.
O desembargador Bessa
afirmou, ainda, que na próxima semana irá disponibilizar o voto.
“Acredito que votar por votar esteja errado. Estava somente no aguardo
dos votos dos desembargadores Chalub e Romano, mas essas discussões têm o
intuito de que todo o processo tramite de forma clara e sem nulidades”,
finaliza.
O advogado de Adail
Pinheiro alegou, em defesa, que o réu não teve acesso a certos
documentos e que, por esse motivo, o pagamento da aposentadoria do
servidor não havia sido realizado. Entretanto, nos autos do processo
consta que o próprio Adail havia dito que “o cofre não era da
Prefeitura”, derrubando assim a tese de houve erro de comunicação entre o
poder jurídico e o réu, como a própria defesa propôs.
*Com informações da assessoria de imprensa
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