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terça-feira, 29 de julho de 2014

TCU determina anulação de cinco licitações para creches, em Manaus



(portal D24am)

Tribunal viu irregularidades em 14 processos e, em nove, pediu alterações
terça-feira 29 de julho de 2014 - 7:45 AM
Alisson Castro / portal@d24am.com
A construção de creches é uma das metas da atual administração municipal de Manaus e envolve a utilização de recursos federais. Foto: Rodemarques Abreu/ Semcom
Manaus - O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidade em editais de licitação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e determinou a anulação de cinco licitações e a alteração de outros nove certames. As concorrências são para contratar empresas que construirão creches em Manaus.
De acordo o ministro do TCU, André Luis de Carvalho, a Semed alterou os projetos básicos para construção de creches e incluiu regras que levaram à desclassificação de empresas que participavam da concorrência.
“Entre as referidas exigências, encontra-se, de um lado, a necessidade de comprovação de ter a empresa realizado obra semelhante ao de alvenaria em tijolo cerâmico estrutural e, de outro, ter o profissional realizado obra idêntica de alvenaria em tijolo cerâmico estrutural. Tal exigência é restritiva ao caráter competitivo da licitação”, cita o ministro do TCU em seu relatório.
Segundo o ministro, nas cinco licitações já realizadas e que ele determinou anulação, a maioria das desclassificações ocorreu por causa da exigência de experiência anterior.
Ainda de acordo com o ministro Carvalho, os valores utilizados para o cálculo da mão de obra fogem aos valores mínimos estipulados pela convenção coletiva de trabalho.
“Ademais, o prazo de construção da obra, que será de dez meses, extrapola a data-base da nova convenção coletiva de trabalho, que sofrerá, naturalmente, reajustes a partir de 1º/7/2014”, avalia.
Outra irregularidade apontada pelo TCU é a alteração do projeto padrão para construção das creches. De acordo com o ministro, a Prefeitura firmou acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para construir creches do modelo ‘Proinfância Tipo B’, que não admite alterações no projeto básico.
No manual do FNDE, é previsto para o item ‘Paredes/Painéis’ o uso de alvenaria em tijolo ou bloco cerâmico, diferente do item constante do projeto licitado, que exigia ‘alvenaria em bloco cerâmico estrutural’.
O TCU estabeleceu prazo de 15 dias para que a Semed e a Comissão Municipal de Licitação de Manaus cumpram as determinações do acórdão do tribunal e comuniquem, em até 30 dias, as providências que foram tomadas.
A Semed informou ao PortalD24AM que a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) é o órgão responsável pela construção das creches.
A Seminf respondeu que o TCU e o TCE pediram vista dos processos licitatórios realizados em 2014, porém, até hoje, não apresentaram nenhum parecer final.
Ainda de acordo com a Seminf, para que não haja risco de perder o prazo dos convêncios federais firmados com o FNDE, a Prefeitura de Manaus decidiu atualizar os orçamentos, excluir algumas considerações iniciais levantadas pelos tribunais em reuniões com a Semed e Seminf e relicitar o mais rápido possível para que não haja mais prejuízos para a administração pública com a ausência dessas obras.
Uni-Sol
Em outra decisão, o TCU determinou que a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Uni-Sol) e o ex-diretor executivo da entidade Luiz Irapuan Pinheiro devolvam R$ 734 mil ao Tesouro Nacional por irregularidade em um convênio firmado entre a Fundação e o Ministério das Comunicações.
De acordo com o ministro substituto do TCU, Weder de Oliveira, a Uni-Sol não cumpriu o convênio que tinha como objeto a construção de uma sala de telecentro e uma sala de telemedicina nos municípios de Humaitá, Itacoatiara, Coari e Benjamim Constant, todos do interior do Amazonas e nas dependências acadêmicas da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) nesses municípios.
Para a capital Manaus, a Uni-Sol tinha a obrigação de construir uma sala de telecentro, uma sala de telemedicina, ambas na sede da Faculdade de Medicina da Ufam, e três auditórios para vídeo conferência no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).
De acordo com o ministro do TCU, durante vistoria do órgão técnico do tribunal, foi constatado que computadores adquiridos estavam sendo utilizados nas salas de informática.

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