(portal Acrítica)
Regularização
fundiária deve alcançar, até o fim deste ano, bairros das zonas Norte,
Sul e Leste da capital, estima a SPF. Equipes orientam moradores sobre
como será feito processo de regularização fundiária
A
partir desta semana, a Secretaria de Política Fundiária (SPF) começa o
trabalho de regularização fundiária em mais de 18 mil terrenos,
distribuídos em bairros das zonas Norte, Sul e Leste de Manaus. Serão
regularizados terrenos nos bairros Jorge Teixeira, Cidade de Deus, Raiz,
Morro da Liberdade, Santa Luzia, Colônia Oliveira Machado, Cachoeirinha
e Praça 14 e nas comunidades de Nossa Senhora de Fátima, Manoa, Boas
Novas, Aliança com Deus (Cidade de Deus e Nova Cidade), Parque Eduardo
Braga, Francisca Mendes, Campo Dourado, Chácaras Dolabela, Nossa Senhora
do Perpétuo Socorro e Recreio Canaã.
Desde
terça-feira (29), equipes da SPF estão orientando os moradores sobre
como será feito o processo de regularização fundiária nos bairros, por
meio de panfletagem, onde será informado sobre os documentos necessários
para a inscrição. “Vamos visitar cada propriedade para fazer o
cadastramento socioeconômico das famílias, a topografia e a medição dos
terrenos”, informou o secretário de Política Fundiária, Ivanhoé Mendes,
afirmando que os títulos definitivos devem começar a ser entregues até o
final de dezembro.
Segundo ele, os
proprietários dos terrenos que serão regularizados não precisam procurar
a secretaria. “As equipes vão visitar cada residência localizada no
terreno que será regularizado e ficarão vários dias em cada bairro”,
explica. Mendes também alerta que o serviço é gratuito e nada deverá ser
pago pelos moradores às equipes da SPF. O título definitivo garante
segurança jurídica sobre a posse da propriedade, além de possibilitar o
acesso às inúmeras políticas públicas e de crédito em agências de
fomento, como a Afeam e o Basa, e bancos privados.
Os
moradores devem providenciar os seguintes documentos, que devem ser
apresentados às equipes da SPF: Carteira de Identidade e CPF (Casal);
Comprovante de residência (água, energia); Certidão de
casamento/divórcio; Certidão de nascimento dos filhos menores de 18
anos; Comprovante de renda familiar (Casal); Procuração firmada por
Instrumento Público com validade de 1 ano, com poderes específicos para
representá-lo junto à entidade fundiária, se o requerente quiser ter uma
pessoa para representá-lo. Deve ser apresentada fotocópia em folha
inteira de todos os documentos.
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