(portal Acrítica)
Número
de empregadores que ainda não se adequaram à nova realidade é grande, o
que deve aumentar o número de processos trabalhistas no Brasil
As
penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a
vigorar a partir de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o
trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos
demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento
de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros.
Contudo, as penalidades só foram sancionadas recentemente.
A
preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que
estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco
trabalhista e financeiro. O pior é que vem crescendo o número de
diaristas, em decorrência do aumento de demissões.
“Nos
próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas
que buscarão adequar seus funcionários domésticos, isso porque dentre
outros pontos, recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou
uma lei, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o
vínculo empregatício na carteira de trabalho”, explica o diretor
executivo da Confirp, Richard Domingos.
Segundo
ele, o conteúdo estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode
avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de
descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira
de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas
regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados
por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais
como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro,
cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Em
contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente
pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o
recolhimento dascontribuições, pode diminuir o porcentual de
elevação da multa.
Veja as principais mudanças:
Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.
Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h
Nenhum comentário:
Postar um comentário