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sábado, 26 de julho de 2014

TRE rejeita provas da Procuradoria Regional Eleitoral e absolve deputados



(portal D24am)

Validade de inquéritos civis foi discutida em ações contra Henrique Oliveira e Conceição Sampaio
sábado 26 de julho de 2014 - 7:45 AM
Dhyene Brissow / portal@d24am.com
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram, ontem, por unanimidade, que não aceitarão inquéritos civis como prova. Foto: Reinaldo Okita
Manaus - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiu, ontem, por maioria, que investigações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral, através de Inquéritos Civis, não podem ser usadas como provas em processos eleitorais. A medida levou a rejeição de duas denúncias contra os deputados federal, Henrique Oliveira (SDD), e estadual, Conceição Sampaio (PP).
O assunto foi questionado, na última quinta-feira, pelo corregedor do TRE, Mauro Bessa, durante o julgamento de uma impugnação de mandato contra a deputada Conceição Sampaio, referente às eleições de 2010.
O TRE entendeu que o assunto não está consolidado no Supremo Tribunal Federal, (STF), onde tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Artigo 105 A da Lei das Eleições (nº 9.504/97) que proíbe o uso dos inquéritos pela Justiça Eleitoral.
“O TRE precisa julgar conforme a jurisprudência que está consolidada. Enquanto não houver uma decisão do STF, deve ser considerada a decisão consolidada pelo TSE”, disse o juiz Décio Santos, ao trazer seu voto vista do processo.
Ao se manifestar sobre o tema, o juiz Dídimo Barros Filho disse acreditar que “a lei tem um vício de origem” por ter sido elaborada e aprovada pelo Congresso. “Quem editou essa norma? Políticos que estão diretamente envolvidos. Foi produzido por aqueles que seriam fatalmente atingidos”, disse.
Apenas o corregedor do TRE, desembargador Mauro Bessa, votou pela validação das provas colhidas através de inquéritos. Ele acredita que o Artigo 105 da Lei das Eleições é inconstitucional e fere a Constituição Federal.
O juiz Ricardo de Salles lembrou, durante a sessão, que a PRE tem outras ferramentas de investigação, como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Após a decisão, o pleno rejeitou denúncias da PRE contra Conceição Sampaio e Henrique Oliveira por uso indevido de seus programas de televisão.
As provas foram colhidas através de inquéritos civis usados para investigar crimes cometidos por políticos, durante a campanha ou no mandato.
Nos dois processos, a PRE alegou que os programas proporcionaram maior visibilidade aos dois candidatos, e como consequência, a eleição de ampos, em 2010. No caso de Henrique, a PRE diz na denúncia que “a trilha sonora usada na campanha de Henrique é a mesma utilizada no Programa ‘A hora H’”.
No processo de Conceição, a procuradoria argumentou o uso de assistencialismo. A deputada estadual justificou nos autos que já era apresentadora e jornalista antes de se eleger.
Os dois processos foram rejeitados por falta de provas, já que os inquéritos não puderam ser usados, conforme decisão do tribunal.
Justiça Eleitoral aceita registro de Praciano e Bessa
Na mesma sessão, o TRE rejeitou um pedido de impugnação da direção nacional do PT, e aceitou a candidatura do deputado federal Francisco Praciano (PT) ao cargo de Senador. Outros dois pedidos de registros foram aceitos pelo pleno. Cabe recurso da decisão.
O TRE seguiu o voto do relator, juiz Affimar Cabo Verde Filho. Ele avaliou que a direção nacional não comprovou a intervenção e a infração do diretório estadual ao lançar a candidatura de Praciano. “Faltou interesse de agir. Ao invés de tomar providência e anular o ato, o partido ficou inerte”, disse o relator. “É um conflito interno partidário. O partido tem mecanismos para resolver internamente”, disse.
O TRE ainda rejeitou dois pedidos de impugnação contra a candidatura de Edson Bessa (PMDB) para deputado estadual. Segundo o relator, Dídimo Barros Filho, as duas condenações contra Bessa estão suspensas por recursos apresentados nos meses de junho e julho deste ano.
Bessa teve as contas de 2008, quando foi prefeito de Manacapuru, reprovadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e estaria inelegível nos moldes da Lei da Ficha Limpa, mas teve a condenação suspensa. Bessa também foi condenado pelo TCE em 2004, quando era presidente da Câmara do município, mas teve a condenação suspensa pelo STF, onde está recorrendo.
O advogado de Bessa, Marco Aurélio Choy, disse que os recursos não foram apresentados antes porque o candidato “não tinha conhecimento de que estava inelegível” e soube ao ver o nome dele na lista do TCE.

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