(site prefeitura de Manaus)

A Comissão de Licitação do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) realizou, nesta terça-feira, 15, a segunda sessão pública da Concorrência 002/2014, destinada a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, visando atender ao comércio de barracas de praia e ambulantes no calçadão do Complexo Turístico Ponta Negra. Foram convocados os licitantes participantes para a abertura dos envelopes de habilitação jurídica, o que aconteceu no auditório da Prefeitura de Manaus, localizado na avenida Brasil, 2.971, Compensa.
O processo licitatório reforça o compromisso da Prefeitura de Manaus de atender de forma isonômica e em iguais condições todos os que queiram explorar atividade comercial em espaços públicos, segundo as regras da concorrência pública.
A primeira sessão para abertura das propostas de preço ocorreu no último dia 26 de junho. Os participantes concorrem à permissão da Área 2, composta por 15 barracas de praia e 15 pontos de comércio ambulante no calçadão. A Área 1, também composta por 15 barracas de praia e 15 pontos comerciais ambulantes, deu deserta, ou seja, não houve interessados na sua disputa e será aberta uma nova sessão para este espaço, ainda em data a ser anunciada pela comissão do Implurb. A concorrência é por maior oferta.
A configuração da atividade ambulante no Complexo Turístico Ponta Negra, com a licitação, será parecida com a modalidade que funciona atualmente no espaço. As barracas são do mesmo modelo, desmontáveis, oferecendo aos usuários da praia bebidas em geral, com o serviço adicional de aluguel de guarda-sol e cadeiras de praia. No calçadão, o comércio é feito em carrinhos, cujo modelo consta no Edital. Nos carrinhos estão previstas a venda de itens, como bebidas e produtos alimentícios (cachorro-quente, pipoca, churros, entre outros), devidamente licenciados e autorizados previamente, assim como fiscalizados pelo Implurb, Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab) e Vigilância Sanitária (Visa Manaus/Semsa).
Todos os futuros permissionários terão que trabalhar credenciados e com farda, seguindo modelo do Edital, para facilitar a identificação e combater a ilegalidade de vendedores não licenciados. No Edital, é vedado aos permissionários o comércio de qualquer produto eletrônico e acessórios em geral, como óculos, DVDs, CDs, artesanatos e similares. A permissão é estritamente para o comércio de bebidas e alimentos.
Assessoria de Comunicação do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb): 8842-1396
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