(portal Acrítica)
Ministério
Público do Estado pretende iniciar articulação com MPF e Receita
Federal para averiguar como se deu evolução de patrimônio de candidatos a
deputado estadual, federal, governador e senador
O
procurador-geral do Ministério Público do Estado (MPE-AM), Francisco
Cruz, iniciou uma articulação para iniciar investigações da evolução
patrimonial dos candidatos às eleições deste ano no Amazonas. Francisco
Cruz pretende traçar estratégias e medidas legais para analisar o
crescimento patrimonial de cada candidato ao pleito de 2014.
O
MPE-AM planeja firmar ainda uma parceria com o Ministério Público
Federal (MPF) e com a Receita Federal para analisar a documentação
publicada oficialmente pelos candidatos e, também, adotar medidas legais
para investigar titulares de mandato com crescimento patrimonial não
justificado.
O Grupo de Atuação
Especial para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do
MPE-AM, que armazena informações sigilosas, dará suporte as
investigações, assim como o Centro de Apoio Operacional às Promotorias
Eleitorais (Cao-PE), coordenado pelo promotor de Justiça Jorge Wilson.
No
dia 8 deste mês, o jornal A CRÍTICA informou que em quatro anos de
mandato, entre 2010 e 2014, os 24 deputados estaduais do Amazonas,
juntos, aumentaram em 31% o valor dos seus patrimônios. No período, o
valor dos bens dos parlamentares passou de R$ 21,9 milhões para R$ 28,6
milhões, acréscimo de R$ 6,7 milhões. Todos disputam as eleições desse
ano.
No dia 10, A CRÍTICA mostrou que
o percentual de elevação patrimonial dos vereadores de Manaus
candidatos às eleições de 2014 chegava a 61,5%. A soma das declarações
de bens dos 25 vereadores que saíram candidatos este ano alcança a cifra
de R$ 122,4 milhões. Em 2012, a soma dos valores dos patrimônios era de
R$ 76,5 milhões.
Tais reportagens
foram feitas com base nas informações disponíveis no Sistema de
Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand) no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Inicialmente, as mesmas declarações de bens
apresentadas à Justiça Eleitoral servirão de base para a investigação.
A
declaração de bens é uma exigência da Lei das Eleições (lei
9.504/1997), prevista no artigo 11, que busca tornar o processo
eleitoral transparente, além de combater o enriquecimento ilícito. O
exercício do mandato está condicionado à apresentação desses documentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário