(portal Acrítica)
De
acordo com processo, Adail é acusado de descumprir duas determinações
judiciais. Nova pena irá ser votada nas próxima terça (29), afirma
desembargador
A
ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas
(MPE-AM) contra o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, foi aceita
durante sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (22) no
Tribunal de Justiça do Amazonas. A pauta havia sido adiada na última
semana a pedido do desembargador Domingos Jorge Chalub para análise do
processo, no qual Adail está sendo acusado de descumprir duas
determinações judiciais.
Ao longo
da sessão, o desembargador fez questão de afirmar que o ato cometido
pelo réu era antijurídico, punível e culpável. “Com isso consolidamos
uma tipificação penal”, explica. No entanto, Chalub ressalta que diverge
da pena proposta pelo relator, desembargador Rafael de Araújo Romano.
“Está acima da questão legal. A punição vai de três meses a 3 anos, mas o
relator quer aplicar uma pena mínima de 2 anos e um mês, quase o
quíntuplo do permitido”, diz.
O
desembargador Chalub afirma que, na próxima terça-feira (29) durante a
sessão plenária, irá apresentar uma nova pena que irá ser votada pelos
outros desembargadores. “Estou analisando por este prisma, porque isso é
o princípio fundamental da Constituição Federal, quando se fala do
artigo quinto e explica a individualização da pena”.
O
desembargador fez questão de ressaltar, ainda, que essa demora de duas
semanas para julgar o processo é regimental, ou seja, a pauta pode ser
adiada por duas vezes.
Caso
De
acordo com o processo, Adail Pinheiro está sendo acusado de descumprir
duas determinações judicias expedidas em 2009, em que obrigavam o
restabelecimento do pagamento da aposentadoria um ex-servidor da
prefeitura de Coari, por meio do Coariprev (Instituto de Previdência do
Município de Coari).
Durante sua
defesa, o advogado do ex-prefeito alega que Pinheiro não teria tido
acesso a esses documentos e que, por conta disso, o procedimento não
havia acontecido. Porém, nos autos consta que ele mesmo havia dito que
“o cofre não era da prefeitura”, derrubando assim a tese de houve erro
de comunicação entre o poder jurídico e o réu, como a própria defesa
propôs.
Na mesma sessão plenária foi
abordado o Embargos de Declaração referentes ao aumento do número de
desembargadores do órgão, que foram adiados para a próxima sessão a
pedido do desembargador Jorge Lins por não ter concluído seus estudos a
respeito da proposta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário