(portal D24am)
ribunal de Contas da União identificou vícios na construção dos conjuntos residenciais Buriti 1 e 2
Os contratos avaliados pela Justiça foram o 11/2007, firmado entre Manaus e a Construtora Soma Ltda. para a realização de obras de urbanização do Residencial Parque Buriti 1, e o 52/2008, assinado com a empresa RD Engenharia para construção de 512 casas populates, com 36 metros quadrados cada, dos conjuntos Buriti 1 e 2.
Os contratos são contestados desde 2009 por irregularidades como deficiência do projeto básico, insuficiência de verbas para a execução, inexistência de estudos técnicos e de impacto ambiental, além da falta de comprovação da titularidade do terreno.
Mediante acordo firmado entre as empresas, Prefeitura e a Justiça, alguns problemas, como a falta de fundos, foram resolvidos. Mas, segundo a avaliação do TCU, outros vícios permaneceram como a aceitação de um Mandado de Imissão de Posse apresentado para comprovar a titularidade junto à Caixa Econômica.
O advogado da instituição financeira, Alírio Vieira, foi multado em R$ 8 mil por ter aceitado a documentação. Os ex-subsecretários municipais de habitação Maria Izanete Guimarães e de Obras Públicas Oswaldo Said também receberam multa de R$ 8 mil pela não observância da necessidade de estudos de impacto ambiental e por dar prosseguimento às obras sem a devida regularização do terreno, respectivamente.
O ex-secretário de Obras de Manaus Paulo Ricardo Rocha e o presidente da Comissão Municipal de Licitações referente a concorrência, Isaias Vieralves, também foram multados em R$ 6 mil cada.
Ao município foi recomendado que em futuros contratos que envolvam fundos federais sejam promovidos estudos técnicos de viabilidade econômica e ambiental e que só emita a licença de liberação da obra após a efetiva comprovação de titularidade dos terrenos.
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