(portal D24am)
O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular as contas de um convênio de R$ 230 mil, na gestão do ex-prefeito de Santo Antônio do Içá
De acordo com dados do processo, a fábrica deveria ter ficado pronta em 2000. Pelo atraso, o pleno decidiu aplicar multa de R$ 21,9 mil ao gestor, contrariando o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) que pedia a devolução do valor total do convênio.
O pleno seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Érico Desterro, que alegou que apesar do atraso a obra foi concluída, e por isso determinou apenas o pagamento de multa de R$ 21.902,64 ao ex-prefeito.
Em seu voto, ele explica que a irregularidade consiste apenas no atraso, já que o “convênio foi concluído, estando a obra, segundo relatado pela inspeção de 2008, devidamente concluída e em funcionamento, o que afasta o alegado dano ao Erário”. Ele acrescenta que “não há indícios de superfaturamento, gastos não realizados, ou outras irregularidades”.
Ao TCE, o ex-prefeito informou que a obra foi concluída em 2000, mas a fábrica foi saqueada nos anos seguintes.
Uma vistoria, realizada em 2003 pelo TCE, apontou que a obra, na época, não se encontrava em condições de funcionamento, além de estar em avançado estado de deterioração, comprometendo os serviços já executados.
Na mesma sessão, o pleno reprovou as contas do ex-diretor da Empresa Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Itacoatiara (EMTT), Adson José Costa Silva, exercício de 2012, e o condenou a devolver R$ 415.365 aos cofres públicos, no prazo de 30 dias. O valor é “referente a despesas sem comprovação”, além de multa de R$ 21.920,61, sendo R$ 13,1 mil por atraso no envio dos dados informatizados no período de janeiro a dezembro.
O TCE ainda reformou a decisão que julgou irregular as contas de 2000 do ex-diretor presidente do Instituto de Previdência do Estado do Amazonas (Ipeam) Afonso Luiz Costa Lins e o condenou a pagar multa de R$ 3.289,73. Seguindo o voto do relator, conselheiro Ari Moutinho Júnior, o pleno julgou as contas regulares com ressalvas e excluiu a multa.
O TCE ainda julgou regular, com ressalvas, as contas de 2011 da ex-diretora-presidente do Fundo único de Previdência do Município de Manaus (Manausprev), Danielle Leite.
O voto da relatora, conselheira Yara Lins, era pela reprovação das contas, com multa de R$ 8.7 mil, mas o voto da relatora foi derrubado por um voto vista do conselheiro Raimundo Michiles.
 
 
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