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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Candidato é flagrado pelo TRE-AM por captação ilícita de votos



(portal D24am)

Júlio Cezar Ferraz, do PSTU, associava seu nome à possibilidade de obter casas
domingo 3 de agosto de 2014 - 7:55 PM
Dhyene Brissow / portal@d24am.com
Panfletos  do candidato ao Senado pelo PSTU, Júlio Cezar Ferraz de Souza, foram apreendidos pela Comissão de Fiscalização do TRE. Foto: TRE-AM
Manaus - A Comissão de Fiscalização da Propaganda do Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) apreendeu, hoje, material do candidato ao Senado pelo PSTU, Júlio Cezar Ferraz de Souza, durante panfletagem em que associava o nome dele à possibilidade de obtenção de casas próprias junto ao governo do Estado. Segundo o membro da comissão, Fued Cavalcante Filho, a atividade caracteriza captação ilícita de votos.
Segundo Cavalcante, o candidato participava de um cadastramento que já reunia mais de 200 pessoas, na Praça do Toten, em frente ao acesso à Ponte Rio Negro, na Avenida Brasil, Compensa, zona oeste. Ele se diz representante do Movimento Sem Terra (MST) e Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST).  
O grupo coletava dados, como o número de identidade e telefone dos interessados.  Após o cadastrado, eram entregues panfletos do candidato, informou o membro da comissão de fiscalização.
“O movimento de buscar moradia, por si só, é legitimo. A questão toda é que tinha um candidato, lá, associando esse cadastramento à candidatura dele. Tanto é que os coordenadores iam cadastrando e entregando o panfleto”, disse.  
Foram recolhidos três caixas de panfletos e mais sete listas de cadastramento com, pelo menos,  273 nomes cadastrados. A Comissão também fez fotos e filmagens. Todo o material será encaminhado a Procuradoria Regional Eleitoral. “Se eles acharem que é suficiente para caracterizar captação ilícita de votos, podem entrar com uma representação”, disse Cavalcante.
Esta foi a única apreensão feita no domingo, até o início da tarde.
A reportagem tentou contato com o candidato, com membros do partido e o presidente do PSTU, Herbert Amazonas, sem sucesso.
A compra de votos é crime previsto no Código Eleitoral (nº 4.737/1965) sujeita à pena de prisão de até quatro anos, para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos. Pode levar à cassação do registro e do mandato e à inegibilidade por oito anos, além de aplicação de multa, que varia de R$ 5 a 25 mil, de acordo com a infração, conforme previsto na Lei das Eleições (nº 9.504/1997).

Segundo o promotor do Ministério Público Eleitoral (MPE), Jorge Cavalcante, compra de votos, ou captação ilícita de sufrágio, é o crime mais comum cometido pelos candidatos. “A compra de votos torna o pleito desigual, pois impede que os candidatos concorram em igualdade de condições”, disse.

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