(portal Acrítica)
Juiz cobrou a devolução do dinheiro da verba de gabinete do deputado, ao receber uma ação civil pública movida pelo MPE-AM sobre gastos com a compra de passagens aéreas para parentes, no período em que Belão presidia a ALE-AM
O favorecimento de parentes de Belarmino Lins apontados pelo MP ocorreu no período em que o deputado presidia a ALE
O
juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual,
determinou nesta sexta-feira (01) o bloqueio de R$ 138 mil das contas
do deputado estadual Belarmino Lins (PMDB) ao receber uma ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), que
denunciou o parlamentar por improbidade administrativa.
Belarmino
Lins é acusado de nepotismo e uso irregular de verba pública por
conceder passagens aéreas, bancadas pela Assembleia Legislativa do
Amazonas (ALE-AM), a familiares dele no período de 2005 e 2006, quando
presidia a Casa. Em 2009, A CRÍTICA mostrou o descontrole na concessão
de passagens na ALE-AM. No mesmo ano, o MPE-AM pediu a prisão do
deputado porque ele negava o acesso aos documentos referentes às
passagens.
Na
decisão de ontem, o magistrado também intimou o atual presidente da
ALE-AM, Josué Neto (PSD), para que, no máximo em 15 dias, apresente as
fichas funcionais de 15 supostos parentes de Belarmino do período entre
2004 e 2012, além das cópias dos processos das passagens aéreas
concedidas pelo gabinete do parlamentar entre 2003 e 2012.
O
juiz também rebateu a alegação preliminar da defesa de que haveria
prescrição dos atos. Baseado na jurisprudência dos tribunais superiores,
Ronnie Torres reforçou que por ocupar continuamente o cargo de deputado
estadual o crime não prescreve. “A questão prescricional caberia ao
caso concreto não fossem as particularidades que envolvem o exercício do
mandato eletivo pelo requerido”, expressou na decisão. O magistrado
também ressaltou que “enormes dificuldades” foram impostas pelo deputado
para que o MPE-AM obtivesse os documentos necessários para investigar o
caso.
O
promotor de Justiça que assina a ação civil é Edilson Queiroz Martins.
Ele afirma, no documento encaminhado à Justiça, que, apesar de a prática
do nepotismo (favorecimento de familiares no poder público) só ter sido
expressamente proibida em 2008 pelo Supremo Tribunal de Federal (STF), o
crime já era previsto na Constituição Federal porque ofende os
princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade e
eficiência. O deputado nunca negou que, até 2008, mantinha parentes
empregados em seu gabinete, alegando não haver lei que vedasse a
prática.
Com
base em documentos oficiais, o promotor chegou à conclusão que pelo
menos a mãe e dois filhos de Belarmino Lins eram empregados no gabinete
do deputado, mas solicitou as fichas funcionais de mais 13 funcionários
que também possuem vínculo familiar com o parlamentar. “O nepotismo se
caracteriza quando há a influência daquele que exerce a função pública e
dela se utiliza para admitir indivíduo a ele ligado. É uma forma clara
de uso da máquina administrativa em favor do interesse pessoal”, afirma
Martins em trecho da ação.
A
reportagem ligou para o celular do deputado (91xx-xx87) e uma
funcionária disse que ele estava em reunião. Depois, os telefonemas
caíram na caixa postal.
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