(portal Acrítica)
O MPF alerta ao CERH que a continuidade da conduta pode ter como consequência a responsabilização judicial dos membros do conselho no ato
Moção aprovada no Conselho Estadual de Recursos Hídricos, semana
passada, regulariza o despejo de dejetos no rio Negro por meio de
emissários subfluviais
O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou, ontem, ao Conselho
Estadual de Recursos Hídricos (CERH) que interrompa a tentativa de
legalizar o despejo de dejetos (esgoto) de Manaus no rio Negro sem antes
realizar um profundo estudo sobre a ação. O MPF alerta ao CERH que a
continuidade da conduta pode ter como consequência a responsabilização
judicial dos membros do conselho no ato.
O
MPF indica que os conselheiros que tentam levar à frente a legalização
podem, caso não desconsiderem a recomendação, virar alvo de medidas
administrativas e ações judiciais.
Segundo
o MPF, caso o inquérito civil público que investiga o ato “caracterizar
o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade” os conselheiros também
podem ser alvo de ações de improbidade administrativa, cíveis e
criminais.
O
MPF estabelece o prazo de dez dias para que o CERH informe as
providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação assinada
pelo procurador da República Rafael da Silva Rocha.
Há
três meses, a Procuradoria da República no Amazonas, por meio do
inquérito civil público 1.13.000.000602/2014-67, investiga a tentativa
de legalizar o despejo de dejetos (esgoto) no rio Negro, iniciativa
liderada por integrantes CERH.
No
dia 13 de agosto, o CERH aprovou, por maioria, uma moção solicitando
que o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e o Conselho Nacional
de Recursos Hídricos (CNRH) modifiquem as resoluções atuais sobre o
assunto, que só permitem esse tipo de despejo em mares.
Na
moção, o CERH defende que é preciso adequar as resoluções à realidade
da região. Apenas dois conselheiros votaram contra a moção. Um deles, o
especialista em hidrogeoquímica de grandes rios do Instituto Nacional de
Pesquisas da Amazônia, Sérgio Bringel, considera que ação do MPF foi
“certíssima”. “Faço parte do conselho, tive que apresentar o
entendimento da Câmara Técnica porque sou responsável por ela, mas esse
raciocínio não representa o que penso e os dados que tenho sobre o
assunto”, declarou Bringel.
O
presidente do Instituto Amazônico de Cidadania (Iaci), Hamilton Leão,
afirmou que o conselho deveria se posicionar contra a ação da empresa
que joga, sem tratamento, esgoto no rio e nos igarapés. “No momento em
que o mundo faz um apelo para a conservação ambiental, o CERH toma essa
atitude retrógrada, querendo fazer uma proposta de legalizar uma ação de
destruição ambiental”, lamentou.
A
CRÍTICA tentou ouvir a presidente do CERH e subsecretária de Estado de
Recursos Hídricos, Jane Crespo, mas ela não pode atender ontem à tarde.
‘População deve ser ouvida’
Antes
de enviar qualquer moção aos órgãos nacionais que regulamentam o uso de
recursos hídricos e o meio ambiente, o MPF recomenda também que o CERH
realize audiência pública para “discutir a possibilidade de regularizar o
despejo de efluentes do sistema de esgoto sanitário de Manaus no rio
Negro”.
O
MPF recomenda ainda que a audiência seja convocada 45 dias antes de sua
realização e tenha divulgação e transporte adequados para “assegurar a
efetiva participação dos interessados”.
O
procurador da República Rafael da Silva Rocha baseou a recomendação,
entre outras questões, no artigo 20 da Resolução Conama n° 430,
indicando que não se pode dar o mesmo tratamento de esgoto em águas de
rios e de mares: “Os mecanismos de autodepuração dos esgotos em águas
salinas e doces — que promovem a diluição, a dispersão e o decaimento de
cargas poluentes — são completamente distintos; seria necessário, para
garantir uma melhor eficiência de tratamento dos esgotos a serem
lançados no emissário subfluvial do rio Negro”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário